Não se aplica princípio da insignificância para garimpo ilegal de ouro diz TRF
Garimpo ilegal de ouro. Terra indígena. Crime ambiental. Crime de usurpação do patrimônio da União. Concurso
formal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade.
O garimpo ilegal de ouro em terra indígena envolve crime ambiental e crime de usurpação do patrimônio
da União, em concurso formal, por violar a tutela de bens jurídicos distintos. Assim, a tipicidade material não
pode ser afastada apenas sob um viés patrimonialista, a partir da quantidade de minério apreendido ou do
prejuízo causado ao ecossistema local, em face do regime de proteção diferenciado concedido aos silvícolas e
do grau de lesividade que resulta da atividade de mineração ilegal. Unânime. (Ap 0002146-05.2013.4.01.4200,
rel. Des. Federal Ney Bello, em 26/09/2017.)
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