Garimpo ilegal de ouro. Terra indígena. Crime ambiental. Crime de usurpação do patrimônio da União. Concurso formal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. O garimpo ilegal de ouro em terra indígena envolve crime ambiental e crime de usurpação do patrimônio da União, em concurso formal, por violar a tutela de bens jurídicos distintos. Assim, a tipicidade material não pode ser afastada apenas sob um viés patrimonialista, a partir da quantidade de minério apreendido ou do prejuízo causado ao ecossistema local, em face do regime de proteção diferenciado concedido aos silvícolas e do grau de lesividade que resulta da atividade de mineração ilegal. Unânime. (Ap 0002146-05.2013.4.01.4200, rel. Des. Federal Ney Bello, em 26/09/2017.)

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