Corrupção ativa. Quantia em dinheiro oferecida a policial rodoviário federal. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Basta o oferecimento de propina a servidor público para que se configure a corrupção ativa, por se tratar de crime formal que prescinde de resultado naturalístico para se aperfeiçoar. O princípio da insignificância é inaplicável por representar crime contra a Administração Pública. Unânime. (Ap 0005740-14.2009.4.01.3603, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 31/10/2017.)

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