Execução fiscal. Penhora on line anterior à citação da devedora. Impossibilidade. É legítima a penhora preferencial, por via eletrônica, do dinheiro depositado em conta-corrente do devedor em execução fiscal, nos termos dos arts. 655 e 655-A do CPC/1973 e do art. 11, I, da Lei 6.830/1980, quando, após a citação, não houve pagamento ou nomeação de bens à penhora. Precedente do STJ. Unânime. (AI 0009392-03.2017.4.01.0000, rel. Des. Federal Novély Vilanova, em 06/11/2017.)

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