STF: "indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa "
O indulto da pena privativa de liberdade não alcança a pena de multa que tenha sido objeto de parcelamento espontaneamente assumido pelo sentenciado.
Com base nesse entendimento, o Plenário, em conclusão e por maioria, negou provimento a agravo regimental em que se discutia a extinção da pena de multa imposta.
No caso, para ter direito à progressão de regime e ao indulto, e diante da impossibilidade de fazer o pagamento integral de uma só vez, o sentenciado parcelou a pena de multa aplicada.
Vencido o ministro Marco Aurélio, que deu provimento ao agravo regimental. Ressaltou que o indulto leva à extinção da punibilidade e alcança não só a pena restritiva de liberdade como também a pena de multa.
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