Teste de barra fixa,modalidade dinâmica, para mulheres,é inconstituiconal diz TRF1
Concurso público. Agente de Polícia Federal. Exame de capacidade física. Teste de barra fixa, modalidade dinâmica. Candidatos do sexo feminino. Em se tratando de candidatos do sexo feminino, a aplicação de prova de barra fixa, na modalidade dinâmica, para fins de avaliação de sua capacidade física, embora exigível para os candidatos do sexo masculino, viola os princípios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade, ante a manifesta diferença na constituição e aptidão física entre homens e mulheres. Precedentes. Unânime. (ApReeNec 002958928.2012.4.01.3500, rel. Des. Federal Souza Prudente, em 25/10/2017.)
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