TRF1: "havendo indícios,deve ser recebida a ação de improbidade"
Improbidade administrativa. Indícios de conduta ímproba. Recebimento da inicial. Fundamentação suficiente. Questões de mérito. Momento processual impróprio. Necessidade de dilação probatória. A jurisprudência do STJ estabelece que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público. Unânime. (AI 0009829-49.2014.4.01.0000, rel. Des. Federal Néviton Guedes, em 14/11/2017.)
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