Agentes penitenciários. Porte de arma de fogo. Possibilidade. Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003). Alteração inserida pela Lei 12.993/2014. Com a criação do § 1º-B do art. 6º da Lei 10.826/2003, incluído pela Lei 12.993/2014, é clara a possibilidade de assegurar o porte de arma de fogo aos agentes penitenciários ou guardas prisionais ocupantes de cargo efetivo, não podendo ser impostos a eles requisitos que não constam do Estatuto do Desarmamento.  Unânime. (Ap 0013862-45.2010.4.01.3000, rel. Des. Federal Kassio Marques, em 06/12/2017.)

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