"Candidato ñ tem direito a remarcar prova de aptidão física" diz TRF
Concurso público. Designação de nova data para realização da prova de aptidão física. Impossibilidade. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inexistência de direito constitucional à remarcação de provas em razão de circunstâncias pessoais dos candidatos, inviabilizando a possibilidade de remarcação de teste de aptidão física. Unânime. (Ap 0063076-03.2009.4.01.3400, rel. Des. Federal Kassio Marques, em 20/11/2017.)
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