"Faculdade não pode jubilar aluno sem o devido porcesso legal", diz TRF
Ensino superior. Jubilamento de estudante. Ausência de procedimento administrativo com a garantia de contraditório e ampla defesa. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte, na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça em idêntica diretriz, é ilegítimo o ato administrativo de jubilamento de aluno de instituição de ensino, por não cumprir as normas regimentais de que resulta o ato de desligamento, se não for precedido de procedimento administrativo em que se assegurem ao estudante contraditório e ampla defesa. Unânime. (Ap 0039964-97.2012.4.01.3400, rel. Des. Federal Carlos Moreira Alves, em 29/11/2017.)
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