"Não cabe perdão p/ policial rodoviário que pede propina," diz TRF1
-Concussão. Policial rodoviário federal. Perdão judicial. Impossibilidade. Ampla defesa e contraditório. Comete crime de concussão o policial rodoviário federal que, ao interceptar um veículo, condiciona sua liberação à entrega de vantagem indevida. A prática do ilícito em razão do cargo público eleva o grau de reprovabilidade da conduta e o agente não faz jus ao perdão judicial à míngua da observância dos requisitos legais. Unânime. (Ap 0000459-83.2009.4.01.3504, rel. Des. Federal Mônica Sifuentes, em 05/12/2017.)
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