"Se Magistrado iniciar a inquirição de testemunhas causa nulidade no proc penal", diz STF
A inquirição de testemunhas pelas partes deve preceder à realizada pelo juízo.
Com base nesse entendimento, a Primeira Turma, por maioria, concedeu, em parte, a ordem de “habeas corpus” para que se proceda a nova oitiva, mantidos todos os demais atos processuais.
No caso, a magistrada primeiro inquiriu as testemunhas e, só então, permitiu que as partes o fizessem.
Vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Alexandre de Moraes, que concederam a ordem para assentar a nulidade do processo-crime a partir da audiência de instrução e julgamento.
0 Comentários