Foto do Juiz José Brandão


A decisão do STF que, no dia 17.02.16, admitiu a execução provisória da sentença penal após a decisão condenatória de 2ª instância deve ser mantida, afirma o Juiz José Brandão Netto ( foto acima), Professor de Direito na FTC/BA e juiz do Juizado Cível e Criminal de Cícero Dantas-BA e, recentemente, passou a atuar também na vara crime e da infância de Esplanada-BA.

O magistrado também é especialista em Direito Penal e Direito Eleitoral e já foi aprovado em 07 concursos públicos,tais como Advogado da União, Delegado Estadual e Delegado Federal.

Vejamos o entendimento do magistrado postado na sua conta pessoal do facebook:

"Legítima.  é a execução provisória após decisão de segundo grau e antes do trânsito em julgado para garantir a efetividade do direito penal e dos bens jurídicos por ele tutelados. A presunção de inocência é princípio, e não regra, e pode, nessa condição, ser ponderada com outros princípios e valores constitucionais que têm a mesma estatura.

Execução Provisória após o decisum de 2 Grau arrefece os efeitos da impunidade do Brasil, mormente quando estamos diante de réu ricos ou de classe média. Na minha atuação quer seja como ex- delegado  de polícia ou como juiz, sempre vi e vejo a maior dificuldade para se encarcerar um criminoso rico ou de classe média, enquanto  o pobre, ques já nasce com a sociedade o observando de forma "um pouco diferente", em regra, "pega  xadrez " de ponta a ponta no processo...

Não estou defendendo que tem se PRENDER todo mundo ou que todo mundo tem q responder ao processo preso. Apenas, acho que todos que infrigirem a lei penal e houver motivos para a prisão preventiva sejam tratados da msm forma. Isso é isonomia. Isso é art.5, caput, da CF/88.

DIREITO comparado: em países desenvolvidos, essa é  a regra. Na referida decisão do STF, em.17/02/16, a ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte."

Assim, ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão de 17 de fevereiro de 2016 , por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência.
Na decisão histórica, foi  relator do caso, o saudoso ministro Teori Zavascki .

Assim, esperamos que a jurisprudência seja mantida", escreveu o magistrado em sua rede social facebook

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