"Curso dos Prazos trabalhistas tbm fica suspenso entre 20 de dezembro e 20 de janeiro" é o que diz Lei 13.545/17
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de
maio de 1943, para dispor sobre prazos processuais.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo
Decreto-Lei no
5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 775.....................................................................§ 1o .............................................................................2o .......................................................................” (NR“Art. 775-A. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.§ 1o Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput deste artigo.§ 2o Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”
Brasília, 19 de dezembro de 2017; 196o
da Independência e 129o da República.
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