P/ TRF1, "Ocultar mercadoria contrabandeada em fundo falso de caminhão ñ é motivo p/ aumentar a pena"
Contrabando. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria da pena. Pena-base adequada e razoável.
O fato de o réu ter sido flagrado ocultando a mercadoria sob fundo falso de seu caminhão, com o intuito
de evitar qualquer ação fiscalizatória, valendo-se das dificuldades que o Estado possui em controlar sua vasta
fronteira seca para introduzir no País substância entorpecente, não significa que há maior reprovabilidade
na sua conduta, a qual é reprimida pelo bem jurídico tutelado pelo tipo penal em questão. Unânime. (Ap
0001472-62.2005.4.01.3600, rel. Des. Federal Néviton Guedes, em 11/12/2017.)
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