RESOLUÇÃO Nº 23.556 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.


Dispõe sobre o Cronograma Operacional do Cadastro para as Eleições 2018 e dá outras providências.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições, RESOLVE:

CAPÍTULO I
DOS PRAZOS

Art. 1º Os procedimentos e as rotinas afetos às zonas, corregedorias e aos tribunais eleitorais, em conformidade com o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral definido para as eleições gerais de 2018, deverão observar os prazos definidos no anexo desta resolução.
Parágrafo único. O processamento reabrir-se-á em cada zona eleitoral logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional, observados os prazos estabelecidos no cronograma anexo a esta resolução (Res.-TSE n° 21.538, de 2003, art. 25, parágrafo único).
Art. 2º As ocorrências que ensejam comando de código de ASE que chegarem ao conhecimento da Justiça Eleitoral no período de 7.6.2018 a 31.10.2018 deverão ser lançadas no Sistema Elo online por meio da funcionalidade de ASE coletivo, em lote a ser fechado até 31.10.2018.
Parágrafo único. Os lançamentos a que se refere o caput, quando relativos a restrição de quitação, serão considerados para fins de emissão das certidões de quitação pelo Sistema Elo e pela internet durante o período de fechamento do cadastro.
Art. 3º Encerrados os trabalhos de apuração em nível nacional e reiniciado o atendimento ao eleitor, não se admitirá o processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral formalizados em data anterior à de reabertura do cadastro, exceção feita às operações de segunda via, desde que requeridas até 27.9.2018 (Código Eleitoral, art. 52).
Parágrafo único. Os lotes de Requerimentos de Alistamento Eleitoral referentes a operações de segunda via requeridas até 27.9.2018 deverão ser enviados para processamento até o dia 31.10.2018.

CAPÍTULO II
DA DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA AO ELEITOR DURANTE O PERÍODO DE FECHAMENTO DO CADASTRO

Art. 4º Durante o período de suspensão de alistamento previsto no art. 91 da Lei n° 9.504, de 1997, poderão ser fornecidos aos eleitores, no atendimento de suas necessidades, os seguintes documentos:
I - segunda via do título eleitoral, desde que requerida até 8.8.2018, em qualquer cartório, posto ou central de atendimento ao eleitor, ou até 27.9.2018, no cartório, posto ou central de atendimento ao eleitor de sua inscrição, por intermédio de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (operação 7) dirigido ao juiz eleitoral de seu domicílio;
II - certidão de quitação, desde que cumpridas as condições do art. 11, § 7º, da Lei n° 9.504, de 1997.
§ 1º Na hipótese de cancelamento da inscrição, estando o eleitor quite nos termos do art. 11, § 7º, da Lei n° 9.504, de 1997, poderá obter certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 4.11.2018, na qual constarão o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral e a recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para esse fim, mediante Requerimento de Alistamento Eleitoral (operação 1, 3 ou 5).
§ 2º Atingida a idade de 18 anos no período de fechamento do cadastro e não sendo possível o recebimento de pedidos de alistamento, no período de 10.5.2018 a 4.11.2018, deverá ser fornecida ao interessado certidão circunstanciada informando o impedimento previsto no art. 91 da Lei n° 9.504, de 1997.

CAPÍTULO III
DA REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA AINDA SUB JUDICE

Art. 5º Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, inclusive os determinados em revisão de eleitorado, ainda pendentes de julgamento pelo tribunal regional eleitoral deverão ser decididos com absoluta prioridade, sob pena de inviabilizar a regularização da inscrição do eleitor no cadastro eleitoral em tempo hábil para o exercício do voto.
Parágrafo único. Para a regularização da situação dos eleitores que tiveram suas inscrições canceladas e os respectivos recursos providos, os tribunais regionais eleitorais deverão comunicar os casos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até 18.6.2018, para que seja providenciada, em caráter excepcional, a exclusão do código de ASE de cancelamento, de maneira a permitir que as inscrições figurem em folha de votação.

CAPÍTULO IV
DA REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÕES E DE COMANDO IRREGULAR
DE CÓDIGOS DE ASE

Art. 6º Somente serão passíveis de apreciação os pedidos de reversão de transferência ou de revisão, bem como os relativos à retificação de dados cadastrais ou de histórico de ASE que impactem na elaboração das folhas de votação recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até o dia 18.6.2018.
Art. 7º Os pedidos de alteração de situação de Requerimento de Alistamento Eleitoral somente serão passíveis de apreciação se recebidos pela Corregedoria-Geral até o dia 7.6.2018.

CAPÍTULO V
DO EXAME E DA DECISÃO DE COINCIDÊNCIAS

Art. 8º As inscrições agrupadas em duplicidade ou pluralidade deverão ter seu exame priorizado pelas zonas e corregedorias eleitorais.
§ 1º As decisões de coincidências identificadas por batimento de dados biográficos realizado após o dia 10.5.2018 deverão ser digitadas impreterivelmente até a data-limite de 28.6.2018, sob pena de atualização automática pelo sistema, afastada a aplicação da regra contida no art. 47 da Res.-TSE n° 21.538, de 2003.
§ 2º O exame e a decisão das coincidências biométricas deverão observar, no que couber, a regulamentação contida na Res.- TSE nº 21.538, de 2003.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 9º Ultrapassado o prazo estabelecido no cronograma aprovado por esta resolução para o fechamento e o envio, pelas zonas eleitorais, de formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão automaticamente processados pelo Sistema Elo aqueles ainda pendentes, desde que digitados em ambiente online, sem prejuízo da apuração de responsabilidades pela falta, mediante envio das informações pertinentes pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE à Corregedoria-Geral.
Art. 10. O eleitor cujo requerimento de alistamento, transferência ou revisão formalizado até 9.5.2018 não tenha sido processado deverá ser convocado para o preenchimento de novo formulário de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) após a reabertura do cadastro, objetivando a regularização de sua situação, e não estará sujeito às sanções legais decorrentes do não cumprimento de suas obrigações eleitorais no último pleito.
Art. 11. O cumprimento de determinações de juízos ou tribunais eleitorais que reformarem decisões anteriores referentes a Requerimentos de Alistamento Eleitoral será feito com observância do disposto no art. 10 desta resolução sempre que a alteração for comunicada à Corregedoria-Geral:
I - após 7.6.2018, tratando-se de deferimento da operação;
lI - após 18.6.2018, tratando-se de indeferimento da operação, com o cancelamento da inscrição originária.
Art. 12. As decisões de cancelamento e suspensão de inscrição que não tiverem sido registradas no cadastro nos prazos previstos nesta resolução deverão ser anotadas diretamente nas folhas de votação, de modo a impedir o irregular exercício do voto, com observância do disposto no art. 2º desta resolução.
Art. 13. O código de ASE 442 (ausência aos trabalhos eleitorais) deverá ser comandado imediatamente ao conhecimento da informação sobre os mesários que não atenderam à convocação para cada turno, inclusive a partir do módulo de convocação ("Gera ASE pós-eleição"), visando à atualização do cadastro para os fins previstos no art. 2º desta resolução.
Art. 14. As corregedorias regionais eleitorais deverão expedir orientação às zonas eleitorais quanto à rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados por esta resolução, sem prejuízo dos provimentos regulamentares aprovados pela Corregedoria-Geral e daqueles que subsidiariamente baixarem.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 2017.

Ministro GILMAR MENDES (Presidente)

Ministro LUIZ FUX

Ministra ROSA WEBER

Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Ministro JORGE MUSSI

Ministro ADMAR GONZAGA

Ministro TARCICIO VIEIRA DE CARVALHO NETO

HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS
Vice-Procurador-Geral Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 251, de 28.12.2017, p. 2-10.


ANEXO
CRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL
ELEIÇÕES 2018


JANEIRO
2 de janeiro - terça-feira
- Data-limite para liberação do Pleito de 2018 no módulo de convocação de mesários para as zonas eleitorais, exceto edital de nomeação.
 -Data-limite para liberação do Pleito de 2018 no módulo de mesa receptora de justificativa.

FEVEREIRO
24 e 25 de fevereiro  - sábado e domingo
- Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro indisponibilidade do Sistema Elo e outros sistemas associados ao cadastro eleitoral em ambientes de produção e treinamento.

MAIO
4 de maio  - sexta-feira
 -Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net) para zonas eleitorais no Brasil.
9 de maio  - quarta-feira
- Último dia para o eleitor solicitar operações de alistamento, transferência e revisão (Lei n° 9.504, de 1997, art. 91).
- Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão para zonas eleitorais no exterior (Título Net Exterior).
10 de maio  - quinta-feira
- Suspensão do alistamento eleitoral, inclusive para requerimentos solicitados pelo Titulo Net (150 dias antes do primeiro turno).
- Liberação das certidões circunstanciadas no Sistema Elo.
- Data a partir da qual os batimentos terão como data-limite para digitação das decisões o dia 28.6.2018.
18 de maio - sexta-feira
- Último dia para o eleitor que requereu alistamento, transferência ou revisão pelo Título Net Exterior comparecer à repartição consular para confirmar o requerimento, observado o prazo de validade de 120 dias.
- Último dia para as zonas eleitorais do exterior receberem os formulários RAE da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores.

JUNHO
2 e 3 de junho - sábado e domingo
- Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro indisponibilidade do Sistema Elo e outros sistemas associados ao cadastro eleitoral em ambientes de produção e treinamento.
5 de junho - terça-feira
- Data a partir da qual a Justiça Eleitoral deve tornar disponível aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação (Lei nº 9.504, de 1997, art. 11, § 9º).
6 de junho - quarta-feira
- Último dia para comando de ASE, fechamento e envio dos lotes de ASE coletivo e de RAE (inclusive diligenciados) e dos arquivos de biometria.
7 de junho - quinta-feira
- Último dia para recebimento na Corregedoria-Geral Eleitoral de pedidos de alteração excepcional de situação de RAE.
11 de junho - segunda-feira
- Último dia para o TSE processar RAE/ASE.
- Último dia para alteração excepcional de situação de RAE solicitada à Corregedoria-Geral Eleitoral até o dia 7.6.2018.
12 de junho - terça-feira
 -Atualização automática da situação dos formulários RAE pendentes, com comunicação à Corregedoria-Geral Eleitoral, à exceção dos lotes contendo apenas segunda via e os criados pelas zonas do exterior.
15 de junho - sexta-feira
 -Último dia para comando de ASE e envio ao TSE dos lotes de RAE de eleitores cadastrados no exterior.
18 de junho - segunda-feira
- Último dia para o TSE processar os lotes de RAE com eleitores do exterior.
- Último dia para recebimento na Corregedoria-Geral Eleitoral de pedidos de regularização de histórico de inscrições ou de reversão de operações.
20 de junho - quarta-feira
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais indicarem no Sistema Elo os novos municípios que terão eleições com identificação híbrida.
21 de junho - quinta-feira
- Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE corrigidos no banco de erros.
22 de junho - sexta-feira
- Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as correções de banco de erros.
28 de junho - quinta-feira
- Último dia para as corregedorias e/ou zonas eleitorais digitarem as decisões de coincidências.
29 de junho - sexta-feira
- Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as decisões de coincidências.

JULHO
2 de julho - segunda-feira
- Último dia para cadastramento e autorização de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5.
- Último dia para as corregedorias promoverem alterações diretamente no histórico das inscrições e para a Corregedoria-Geral Eleitoral realizar alterações no cadastro.
3 de julho - terça-feira
- Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5.
4 de julho - quarta-feira
- Último dia para cadastramento e autorização de ocorrências DE-PARA do tipo 6.
5 de julho - quinta-feira
- Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA do tipo 6.
- Encerramento do processamento do cadastro eleitoral.
6 de julho - sexta-feira
- Início da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral.
- Data a partir da qual será possível emitir o edital de nomeação de mesários.
11 de julho - quarta-feira
- Último dia para conclusão da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral e para o início da geração dos arquivos para folha de votação.
16 de julho - segunda-feira
- Último dia para criação, no cadastro eleitoral, de locais de votação em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes.
- Último dia para habilitação de locais de votação convencionais para recebimento de voto em trânsito ou eventual criação de local específico.
17 de julho - terça-feira
- Início do prazo para requerimento de habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, para voto em trânsito, para transferência temporária de eleitores com deficiência e para os militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
- Data a partir da qual será disponibilizada relação, com atualização diária, de locais de votação com vagas para transferência temporária de militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
22 de julho - domingo
- Último dia para disponibilização dos arquivos de eleitores (exceto os relativos a transferência temporária) para folha de votação e para urna eletrônica, inclusive arquivo de zonas e municípios.
23 de julho - segunda-feira
- Início do prazo para cadastramento da agregação de seções.
- Início do prazo para zonas eleitorais e tribunais regionais eleitorais cadastrarem alocação temporária de seções.
- Início da produção dos cadernos de folhas de votação.

AGOSTO
8 de agosto - quarta-feira
- Último dia para cadastramento de mesas receptoras de justificativas pelas zonas eleitorais.
- Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título fora de sua zona eleitoral.
23 de agosto - quinta-feira
- Último dia para requerimento de habilitação para voto em estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes, para voto em trânsito, para transferência temporária de eleitores com deficiência e para os militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço.
27 de agosto - segunda-feira
- Último dia para digitação dos requerimentos de habilitação para transferência temporária de eleitores.
- Ultimo dia para cadastramento de mesas receptoras de justificativas pelos tribunais regionais eleitorais.
29 de agosto - quarta-feira
- Último dia para a agregação de seções pelas zonas eleitorais.
30 de agosto - quinta-feira
- Comunicação aos tribunais regionais eleitorais das seções ordinárias com menos de 50 eleitores e das específicas de voto em trânsito e presos provisórios com menos de 20, contabilizando as transferências temporárias.
31 de agosto - sexta-feira
- Último dia para agregação de seções pelos tribunais regionais eleitorais e para cancelamento de seções específicas para presos provisórios.

SETEMBRO
3 de setembro - segunda-feira
- Último dia para disponibilização dos pacotes de dados dos eleitores transferidos temporariamente, dos eleitores impedidos, das seções e das mesas receptoras de justificativas.
- Geração automática de ASE 590 para eleitores que solicitaram transferência temporária.
4 de setembro - terça-feira
- Data a partir da qual estará disponível a relação definitiva de impedidos de votar na seção de origem por transferência temporária, para anotação do impedimento nas folhas de votação.
- Liberação dos pacotes de dados para carga do sistema de totalização, urnas e demais sistemas do processo eleitoral.
- Início da produção dos cadernos de votação das seções com eleitores transferidos temporariamente.
5 de setembro - quarta-feira
- Último dia para recebimento pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal dos cadernos de votação dos eleitores do exterior.
7 de setembro - sexta-feira
- Disponibilização de consulta aos locais de votação contemplando as solicitações de transferência temporária.
17 de setembro - segunda-feira
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais receberem os cadernos de votação.
27 de setembro - quinta-feira
- Último dia para requerimento e digitação de RAE de segunda via na própria zona eleitoral.
28 de setembro - sexta-feira
- Reinício do fechamento e envio de lotes de RAE de segunda via e de ASE coletivo.

OUTUBRO
2 de outubro - terça-feira
- Último dia para os tribunais regionais eleitorais solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de votação nos casos de falha na impressão e/ou falta de cadernos.
7 de outubro - domingo

PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES

- Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive os de justificativas e faltas (JUFA).
8 de outubro  -segunda-feira
- Suspensão da emissão de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo.
10 de outubro - quarta-feira
- Importação automática das mesas receptoras de justificativas do primeiro para o segundo turno.
- Último dia para os cartórios e os tribunais regionais eleitorais enviarem ao TSE os arquivos gerados pela urna eletrônica no primeiro turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive JUFA.
- Fim do prazo para os tribunais regionais eleitorais solicitarem, para o segundo turno, a reimpressão de cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno.
11 de outubro - quinta-feira
- Início do cadastramento de mesas receptoras de justificativas e alocação temporária de seções para o segundo turno.
14 de outubro - domingo
- Fim do processamento dos arquivos de JUFA gerados pela urna eletrônica no primeiro turno.
15 de outubro - segunda-feira
 - Reinício da emissão de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo.
19 de outubro - sexta-feira
- Último dia para criação/exclusão de mesas receptoras de justificativas para o segundo turno.
22 de outubro - segunda-feira
- Último dia para disponibilização dos arquivos de MRJ para o segundo turno.
Último dia para a empresa contratada entregar nos tribunais regionais eleitorais a reimpressão dos cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no primeiro turno.
28 de outubro - domingo

SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES

Início do processamento dos arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive o JUFA.
29 de outubro - segunda-feira
- Início do processamento de lotes de ASE coletivo e de RAE de segunda via, nessa ordem.
- Suspensão da emissão de certidão de quitação pela internet e pelo Sistema Elo.
- Liberação da digitação online de códigos de ASE que reflitam na quitação eleitoral e geração de ASE pós-eleição, que deverão ser comandados imediatamente ao conhecimento da informação sobre os mesários que não atenderam à convocação.
- Reinício da digitação de ASE online.
31 de outubro - quarta-feira
- Último dia para os cartórios e tribunais regionais eleitorais enviarem os arquivos gerados pela urna eletrônica no segundo turno relativos ao cadastro eleitoral, inclusive o JUFA.
- Data-limite para fechamento e envio de lotes de RAE de segunda via e de ASE coletivo.

NOVEMBRO
4 de novembro - domingo
- Fim do prazo para processamento dos arquivos de JUFA relativos ao segundo turno e dos códigos de ASE que reflitam na quitação eleitoral.
5 de novembro - segunda-feira
- Reabertura do cadastro eleitoral e reinício da emissão da certidão de quitação eleitoral pela internet e pelo Sistema Elo.
- Retomada do atendimento aos eleitores nas unidades da Justiça Eleitoral.
- Reativação do serviço de pré-atendimento, via internet, para requerimento de alistamento, transferência e revisão (Título Net).
8 de novembro - quinta-feira
- Atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa aos candidatos que concorreram somente no primeiro turno.
19 de novembro - segunda-feira
Atualização, no cadastro eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa aos candidatos que concorreram no segundo turno.

DEZEMBRO
6 de dezembro - quinta-feira
- Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa recebidos no dia 7.10.2018 assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e à digitação dos dados, quando necessário.
7 de dezembro - sexta-feira
- Bloqueio de lançamento de ASE 167 para eleitores que não votaram no primeiro turno enviado por zona diversa.
8 e 9 de dezembro - sábado e domingo
- Manutenção preventiva da infraestrutura do cadastro indisponibilidade do Sistema Elo e outros associados ao Cadastro de Eleitores em ambientes de Produção e Treinamento.
27 de dezembro - quinta-feira
- Último dia para o juízo eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa recebidos em 28.10.2018 assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e à digitação dos dados, quando necessário.
28 de dezembro - sexta-feira
- Bloqueio de lançamento de ASE 167 para eleitores que não votaram no segundo turno enviado por zona diversa.

JANEIRO DE 2019
2 de janeiro - quarta-feira
- Inativação de ASE 230, motivo 1, relativo aos cargos cujos mandatos se encerraram em 2018, desde que haja registro do ASE 272, motivo 2

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