TRF1: Absolvição sumária. Crime contra a fauna. Seis quilos de pescado. Princípio da insignificância. Aplica-se o princípio da insignificância, de maneira excepcional e cautelosa, aos crimes ambientais quando verificada mínima ofensividade e ausência de reprovabilidade social da conduta, como no caso de pesca de seis quilos de peixe que não importou em dano significativo à fauna,  não havendo ofensa intolerável ao bem jurídico tutelado pelo art. 34 da Lei 9.605/1998. Precedente do TRF1. Dessa forma, “Somente quando a conduta dotada de periculosidade (criadora ou incrementadora de riscos proibidos relevantes) alcança o núcleo de garantia e proteção da norma, que expressa um bem ou interesse jurídico, é que se pode falar em um fato punível penalmente relevante. Unânime. (Ap 0002979-48.2016.4.01.3802, rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (convocado), em 15/05/2018.)

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