Juiz adverte Escolas para executar hino nacional

                                           
 Juiz José Brandão Netto
Um ofício emitido  pelo juiz José Brandão (foto), da Comarca de Olindina-BA, a 220 km de Salvador, determina o cumprimento da Lei dos Símbolos Nacionais, que obriga a execução do Hino Nacional uma vez por semana em escolas de ensino fundamental públicas e privadas. A escola que descumprir a determinação poderá pagar multa.
“A Lei federal determina que haja execução do hino uma vez por semana na escolas públicas e privadas. Isso já foi comunicado para a secretaria de educação e agora os agentes de Proteção da Infância e Juventude vão investigar se isso está acontecendo”, explicou o juiz
O juiz contou ainda que esta não é a primeira vez que ele determina a medida. “Já aconteceu em outras comarcas onde trabalhei, como em Santo Estevão e Cícero Dantas-BA e, em 2013, na própria Olindina-BA" .

Em 2013, na cidade de Crisópolis-BA, 3 professores chegaram a ter que se  explicar  porque não estavam cumprindo o dever legal

Segue o ofício abaixo.

Por Clécia Rocha.


PODER JUDICIÁRIO





Comarcas de Olindina-BA, 03/07/18.


Ofício Circular para as Escolas de Olindina e Crisópolis-BA


Senhor(a) Secretário(a) de Educação



Conforme previsto na Portaria da Justiça “Toque de Estudo” e na Lei Federal 12.031/09, solicito de V.Sa que comunique aos Diretores de Escola e Professores do ensino fundamental para executar, semanalmente, o hino nacional, nos dias de segunda-feira, ou em outro dia útil mais adequado para a Escola.
Quem não cumprir com dever acima pode ser responsabilizado na forma da Lei 5.700/70, que tem a seguinte redação:


Art. 35 - A violação de qualquer disposição desta Lei, é considerada contravenção, sujeito o infrator à pena de multa de uma a quatro vezes o maior valor de referência vigente no País, elevada ao dobro nos casos de reincidência

Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.
Parágrafo único:  Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031, de 2009).

Certo da sua colaboração e parceria com as ações do Poder Judiciário, agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO
Juiz SUBSTITUTO "

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