modelo 1



"PODER JUDICIÁRIO
JUÌZO DE DIREITO DA COMERCA DE SANTO ESTEVÃO
FÓRUM BEL. CÉSAR BORGES CABRAL
AVENIDA GETÚLIO VARGAS, S/N – CENTRO – CEP – 44.190-000.
FONE: (75) 3245 – 1130



AUTOS Nº.: 0003233-33.2010.805.0230






R.H.
Recebo a denúncia.
Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito por meio de advogado, no prazo de dez (10) dias, nos termos do art. 396 do CPP.


Santo Estevão, 17 de novembro de 2010.


XXXX
Juiz Substituto"






                   MODELO 2



"0000248-07.2013.805.0127 - Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor(s): Ministerio Publico – Itapicuru
Reu(s): JOSE ORLANDO TORQUATO DOS SANTOS


Decisão: RECEBIMENTO DE DENÚNCIA


R. H.
Vistos, etc.


O Representante do Ministério Público, oficiando neste Juízo, com base no incluso Inquérito Policial de fls. 05/37, ofertou denúncia contra JOSE ORLANDO TORQUATO DOS SANTOS, conhecido por “Orlando”, brasiliero, maior, solteiro, natural de Itapicuru-BA, nascido em 04/12/1993, filho de Dogival Torquato dos Santos e Josefa Maria de Jesus, residente na rua José Ramos, s/n, Lagoa Redonda, nesta Cidade, atualmente preso preventivamente, se encontrando na carceragem da DEPOL local, como incurso nas sanções do art. 155, §4º, I, c/c art.29 e art.311, caput, todos do Código Penal, bem como pelo crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A peça inaugural da delação apresenta em seu contexto os requisitos básicos elementares de sua admissibilidade, insertos no preceito legal disposto no art. 41 do CPP, não se vislumbrando, de início, nenhuma das circunstâncias ensejadoras de sua rejeição, catalogadas no art. 395 do mesmo diploma legal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008.


Isto posto, RECEBO A DENÚNCIA por todos os seus termos e expressos fundamentos, para processar o acusado JOSE ORLANDO TORQUATO DOS SANTOS, como incurso nas sanções do art. 155, §4º, I, c/c art.29 e art.311, caput, todos do Código Penal, bem como pelo crime do art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Cite(m)-se o(s) acusado(s) para apresentar(em) defesa(s) escrita no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos art. 396, caput, e 396-A, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário.
Advirta-o(s), da necessidade de comparecer portando documento de identificação pessoal e com advogado constituído, caso contrário, ser-lhe-á nomeado defensor público. 

Advirta-se também sobre a possibilidade de ser condenado em danos morais e materiais pelos atos pelos quais estão sendo processados, nos termos do art. 387, IV, CPP.
Após a defesa do acusado, faça os autos conclusos para a decisão e/ou designação de audiência.
Decisão com força de MANDADO DE CITAÇÃO.


Itapicuru-BA, 08 de ABRIL de 2013.

xxxxx
JUIZ"

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