PRIMEIRA TURMA
PROCESSO
REsp 1.565.166-PR, Rel. Min. Regina Helena Costa, por unanimidade, julgado em 26/06/2018, DJe 02/08/2018
RAMO DO DIREITODIREITO ADMINISTRATIVO
TEMA
Servidor público. Pretensão de reintegração em cargo público. Afastamento motivado por perseguição política. Regime militar. Imprescritibilidade.
DESTAQUE
São imprescritíveis as ações de reintegração em cargo público quando o afastamento se deu em razão de atos de exceção praticados durante o regime militar.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
É certo que a prescrição representa a regra, devendo o seu afastamento apoiar-se em previsão normativa. No entanto, verifica-se que a Constituição da República não prevê lapso prescricional para o exercício do direito de agir quando se trata de defender o direito inalienável à dignidade humana, sobretudo quando violados durante o período do regime de exceção. Nesse cenário, observa-se que esta Corte orienta-se no sentido de reconhecer a imprescritibilidade da reparação de danos, moral e/ou material, decorrentes de violação de direitos fundamentais perpetrada durante o regime militar, período de supressão das liberdades públicas. Por seu turno, a ação buscando a reintegração ao cargo público, deve seguir o mesmo regramento das ações indenizatórias, porquanto a causa de pedir também decorre da violação de direitos fundamentais perpetrada durante o regime militar. De fato, o retorno ao serviço público, nessa perspectiva, corresponde à reparação intimamente ligada ao princípio da dignidade humana, porquanto o trabalho representa uma das expressões mais relevantes do ser humano, sem o qual o indivíduo é privado do exercício amplo dos demais direitos constitucionalmente garantidos. Vale ressaltar, contudo, que a imprescritibilidade da ação que visa reparar danos provocados pelos atos de exceção não implica o afastamento da prescrição quinquenal sobre as parcelas eventualmente devidas. Diante desse quadro, a compreensão que melhor enaltece as balizas centrais da Constituição da República aponta no sentido de não incidir a prescrição para as pretensões de reintegração em cargo público quando o afastamento foi motivado pelos atos de exceção praticados durante o regime militar.

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