STJ - RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 525423 RJ 2014/0113292-1 (STJ)  

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO PRINCÍPIO DO COLEGIADO. INOCORRÊNCIA. 2. PENA-BASE. EXAME DE PROVA. 3. CONDENAÇÃO ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO. 4. DESOBEDIÊNCIA. PERSEGUIÇÃO POLICIAL. ABSOLVIÇÃO. SÚM. 7/STJ. 5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- O julgamento monocrático do recurso especial encontra previsão no art. 557 do CPC e no art. 3º do CPP , não havendo se falar em ofensa ao princípio da colegialidade. Ademais, a interposição de agravo regimental, com a devolução da matéria recursal ao órgão colegiado supera eventual ofensa ao aludido postulado. 2 - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser inviável a arguição de violação do art. 59 do Código Penal , em sede de recurso especial, salvo na hipótese de flagrante ilegalidade ou abuso de poder. 3 - No caso dos autos, a FAC de JONATAS PAOLO CONCEIÇÃO registra condenação anterior por infração ao art. 14 da Lei n. 10.826 /2003 (Processo 20070380467954/2007), com trânsito em julgado em 10/2/2009 (e-STJ fl. 147), não utilizada para fins de reincidência. 4- A conduta imputada a ALEXANDER DE OLIVEIRA DA SILVA, que dirigindo motocicleta recusou-se a atender ordem de parar proferida por policiais federais, amolda-se ao tipo penal do art. 330 do CP . Rever tal entendimento implica em exame aprofundado do material fático-probatório, inviável em recurso especial. 5 - Agravo regimental improvido.

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