• TRF1: Falsidade ideológica. Art. 299 do Código Penal. Falta de justa causa. Conduta atípica. É atípica a conduta dos advogados consistente na inserção do endereço de clientes como sendo da cidade onde possuem escritório quando tais clientes tinham endereço em outra cidade, não se criando, no caso, direito ou obrigação nem se alterando a verdade sobre fatos juridicamente relevantes. Unânime. (HC 1009495-90.2017.4.01.0000 – PJe, rel. Juiz Federal José Alexandre Franco (convocado), em 18/09/201

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