BA: Eleitores que não fizerem o recadastramento biométrico poderão pagar multa e servidores públicos,ainda, poderão perder um mês de "salário", diz Juiz Eleitoral
Entre as implicações do cancelamento do título eleitoral está a suspensão do CPF para quem não esteja em dia com a Justiça Eleitoral.
Em 38 municípios, na BA, está acontecendo o recadastramento biométrico e o procedimento consiste na coleta da impressão digital, fotografia da face e assinatura digital do eleitor, tudo isso com o objetivo de garantir a segurança durante o processo de votação. O eleitor deve levar um comprovante de residência seu ou de parente e documento de identidade com foto, mas pode ser aceita também certidão de nascimento, disse o Juiz eleitoral, ,José Brandão Netto, responsável pela 81ª Zona, Olindina-BA, que ainda abrange os municípios de Itapicuru e Crisópolis-BA.
Apesar de não ser convocatório, o sistema é obrigatório para todos os eleitores, inclusive para aqueles que têm o voto facultado.
Os eleitores que terão o título cancelado não poderão votar nas Eleições 2020.
Além disso, ficarão impossibilitados de:
- Tirar ou renovar passaporte;
- Tomar posse em concurso público;
- matricular-se em colégios, faculdades ou em instituição de ensino públicos;
- solicitar empréstimos, pensão ou aposentadoria perante instituição pública;
- validar CPF;
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles
- Receber auxílios do governo, como o Bolsa Família, caso o CPF seja cancelado.
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, ou de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
Esses impedimentos estão previstos no art. 7º do Código Eleitoral, que ainda diz que“ “o eleitor que deixar de votar e não se justificar após a realização da eleição, incorrerá na multa de até 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo”, afirmou o Juiz Eleitoral de Olindina-BA.
Como o documento fundamental para o ingresso no programa federal do bolsa-família é o CPF, caso este seja cancelado, acaba implicando no cancelamento do bolsa família
Confira a lista dos municípios:
Itabuna, Itapé, Jussari, Simões Filho, Crisópolis, Itapicuru, Olindina, Glória, Paulo Afonso, Santa Brígida, Candeias, Catu, Itarantim, Potiraguá, Barra do Choça, Planalto, Ibirapuã, Lajedão, Medeiros Neto, Anagé, Caraíbas, Maetinga, Santo Amaro, Saubara, Lauro de Freitas, Teixeira de Freitas, Itanagra, Mata de São João, Dias D'Ávila, Água Fria, Irará, Ouriçangas, Santanópolis, Cravolândia, Santa Inês, Ubaíra, Anguera e Serra Preta.
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