Servidor público. Remoção ex officio. Ajuda de custo. Possibilidade. Configurado o interesse público. Art. 53 da Lei 8.112/1990. O pagamento da ajuda de custo só é cabível nos casos em que o servidor tenha sido removido para nova sede no exclusivo interesse da Administração, de ofício, pressupondo-se mudança de domicílio em caráter definitivo, não sendo devido nos casos de remoção a pedido, conforme previsão legal (§ 3º do art. 53 da Lei 8.112/1990). Unânime. (Ap 000723-46.2008.4.01.3307, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 05/12/2018.)

Magistrado. Ajuda de custo. Remoção a pedido. Possibilidade. Configurado o interesse público. Art. 65 da Loman. Precedentes do STJ. A Loman não estabelece em que circunstância a ajuda de custo é devida aos magistrados, mas garante o seu pagamento para fins de despesa de transporte e mudança. A Lei 8.112/1990, aplicada subsidiariamente, prevê a ajuda de custo nas situações em que haja necessidade de compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passe a exercer suas atividades funcionais em nova sede. A remoção de magistrados, ainda que a pedido, sempre ocorre em benefício e no interesse do serviço público, sendo devida a referida ajuda de custo. Precedente do STJ. Unânime. (ApReeNec 0012532-56.2010.4.01.3600, rel. Des. Federal Francisco Neves Cunha, em 05/12/2018.)

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