Servidor público. Policial rodoviário federal. Pagamento de horas extras. Impossibilidade. Regime especial da atividade policial. Incompatibilidade com o recebimento da gratificação de operações especiais.  Não é possível o recebimento de adicional por serviço extraordinário em cumulação com a gratificação por operações especiais pelos servidores ocupantes de cargo de policial rodoviário federal, isso porque esses policiais recebiam o pagamento da Gratificação por Operações Especiais (GOE), decorrente da sua dedicação exclusiva e integral à função que exercem. O recebimento de tal gratificação, por força do próprio decreto-lei que a criou, não é acumulável com outras gratificações atinentes a serviços extraordinários (horas-extras e trabalho noturno). A referida gratificação vigorou até a edição da Lei 11.358/2006, que instituiu o subsídio para a carreira dos Policiais Rodoviários Federais ficando vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, dentre elas o adicional pela prestação de serviço extraordinário. Unânime. (Ap 0034673-58.2008.4.01.3400, rel. Des. Federal Francisco Neves Cunha, em 05/12/2018.)

0 Comentários