TRF1=Ensino superior. Curso de medicina. Estudante com epilepsia. Trancamento de matrícula. Pedido negado por ultrapassar o limite previsto no regimento interno da IES. Garantia constitucional do direito à educação. Não obstante a autonomia administrativa e didático-científica de que gozam as universidades, tem primazia sobre o regimento interno da instituição de ensino o direito constitucional fundamental à educação previsto no art. 205 da CF/1988. Não se mostra razoável a decisão administrativa de penalizar o aluno com a perda do vínculo acadêmico por motivo que não deu causa. Unânime. (Ap 0005467-12.2012.4.01.3803, rel. Des. Federal Daniele Maranhão Costa, em 05/12/2018.)

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