Dono de imóvel rural objeto de decreto expropriatório pode usufruir do bem até que ocorra a imissão na posse
DECISÃO: Dono de imóvel rural objeto de decreto expropriatório pode usufruir do bem até que ocorra a imissão na posse
14/01/19 19:29
Crédito: imagem da Web
Enquanto
não houver a imissão na posse, o proprietário pode usar, gozar e dispor
do imóvel objeto de decreto expropriatório. Esse foi o entendimento
adotado pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1)
ao dar provimento à apelação dos autores que tiveram seu imóvel rural
declarado de interesse social na expropriação para criação da unidade de
conservação do Parque Nacional Nascentes do Rio Parnaíba (PARNA).
Em seu recurso ao Tribunal visando a
declaração da caducidade do decreto expropriatório, os apelantes
sustentaram que mais de uma década depois da edição do ato a União não
promoveu nenhuma ação de desapropriação.
O relator, juiz federal convocado Leão
Aparecido Alves, destacou que “a simples declaração de utilidade
pública, para fins de desapropriação, não retira do proprietário do
imóvel o direito de usar, gozar e dispor do seu bem, podendo até
aliená-lo”.
Diante do exposto, a Turma, por
unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelos apelantes para
declarar a caducidade do decreto e a não produção de efeitos em relação
ao imóvel, e, assim, excluir o bem de qualquer limitação ambiental
decorrente da condição de ter sido inserido no PARNA.
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