Pedido de trancamento de processo investigatório criminal, cuja abertura foi determinada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos – CIDH. Caso de trabalhadores da Fazenda Brasil Verde contra a República Federativa do Brasil. Competência da CIDH. Inexistência de prévia oitiva dos pacientes. Jurisdição da CIDH sobre Estados, e não sobre indivíduos. Ausência de violação do contraditório, da presunção de inocência e da ampla defesa. Trabalho escravo. Crime contra os direitos humanos. Imprescritibilidade. O contraditório a ser exercido em cortes internacionais se dirige unicamente aos Estados nacionais, que ali são eventuais responsabilizados, pois não há julgamento de indivíduos pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos termos dos arts. 61, 62 e 63 da Convenção Americana de Direitos Humanos. O contraditório, a presunção de inocência e a ampla defesa a ser respeitados em relação aos indivíduos referem-se ao âmbito de eventual ação penal ajuizada perante o Poder Judiciário nacional pelo Estado condenado. Nos casos de escravidão, a prescrição da ação penal é inadmissível e inaplicável, nos termos de normas internacionais já internalizadas e vigentes no ordenamento brasileiro, possuidoras de hierarquia superior. Maioria (HC 102327903.2018.4.01.0000 – PJe, rel. Juiz Federal Saulo Casali Bahia (convocado), em 11/12/2018.)

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