TRF1= Universidade pública. Cobrança de matrícula e de mensalidade em curso de pós-graduação. Legitimidade. A garantia constitucional de gratuidade de ensino não obsta a cobrança de mensalidade em curso de especialização por universidades públicas. Precedente do STF. É legítima, portanto, a promoção e realização de cursos de pós-graduação latu sensu custeados por alunos ou por órgãos ou entidades públicas ou privadas por meio de pagamento de taxas de matrículas, mensalidades e outras formas de remuneração. Unânime. (ReeNec 0008915-37.2005.4.01.3900, rel. Juiz Federal  Leão Aparecido Alves (convocado), em 23/01/2019.)

0 Comentários