Habeas Corpus. Trancamento da ação penal. Operação Panatenaico. Supostas irregularidades na execução da obra do Estádio Nacional de Brasília. Corrupção ativa (art. 317 do CP). Organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º). Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º). Denúncia. Descrição adequada. Alegação de falta de justa causa. Impropriedade da via eleita. As apurações da operação Panatenaico são decorrentes do aprofundamento das investigações relacionadas à operação Lava Jato que, entre outros instrumentos investigatórios, mediante a celebração de colaboração premiada entre a Procuradoria-Geral da República e executivos da empreiteira Andrade Gutierrez, descortinou fatos que desbordavam do objeto da investigação principal, entre eles ilicitudes pertinentes à reforma/reconstrução do Estádio Nacional de Brasília, nas quais teriam sido detectadas diversas irregularidades. A denúncia oferecida contra o paciente, que supostamente faz parte da referida operação, descreveu adequadamente os crimes que lhe são imputados não se verificando a ocorrência de flagrante ilegalidade que justifique o trancamento da ação. Ademais, a jurisprudência é absolutamente pacífica quanto à impossibilidade de, em sede de habeas corpus, desenvolver-se discussão essencial quanto à suficiência e qualidade da prova (justa causa). Tal matéria é visivelmente de mérito da própria ação penal, devendo aguardarse, como regra, o seu regular desenvolvimento. Precedentes. Unânime. (HC 1014283-16.2018.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Néviton Guedes, em 19/02/2019.)

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