Pensão por morte. Percepção da integralidade pelo filho inválido. Necessidade de comprovação da perda da qualidade de dependente dos demais interessados dentro da mesma classe. Art. 16 da Lei 8.213/1991, na redação das Leis 9.032/1995 e 9.528/1997. Ônus da prova. Fato constitutivo do direito. Art. 373, I, do NCPC. Caracterização da manutenção da união estável até a data do óbito. Coabitação. Desnecessidade. Ausência de provas da ruptura do relacionamento. Nos termos do art. 373, I, do NCPC, incumbe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito, de modo que, na espécie, a ele compete comprovar que a união estável entre seu pai e a corré — cuja existência não nega — não mais subsistia quando do óbito dele. A orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, acompanhada por esta corte regional, firmou-se no sentido de que a união estável prescinde da existência de coabitação para ser comprovada, sendo suficientes outros elementos probatórios que caracterizem o intuito de constituir família, assim considerado o compartilhamento de vidas entre os companheiros, com mútua cooperação e irrestrito apoio moral e material. Unânime. (Ap 0032322- 68.2014.4.01.9199, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em 23/11/2016.)

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