Concurso público. Candidato adventista do sétimo dia. Liminar deferida para realização do teste de capacidade física em dia diverso do programado. Quebra da isonomia e vinculação ao edital. As atividades administrativas desenvolvidas objetivando prover os cargos públicos não podem estar condicionadas às crenças dos interessados, de modo a possibilitar-lhes realizar as etapas do processo de seleção segundo os preceitos da sua religião. Precedentes do STJ. Entretanto, não havendo alteração no cronograma do concurso nem prejuízo de espécie alguma à atividade administrativa, o deferimento do pedido atende à finalidade pública de recrutar os candidatos mais bem preparados para o cargo. Maioria. (MS 0043694-10.2007.4.01.0000, rel. des. federal Maria Isabel Gallotti Rodrigues, em 03/09/2009.)

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