STJ diz que "companheira,em união estável homoafetiva,assim como os cônjuges,tem legitmidade para ajuizar ação penal privada "
PROCESSO |
APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte
Especial, por unanimidade, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019
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RAMO DO DIREITO | DIREITO PROCESSUAL PENAL |
TEMA |
União estável homoafetiva. Ajuizamento de ação penal privada por companheira. Legitimidade. Status de cônjuge. Interpretação extensiva. Art. 3º c/c
art. 24, § 1º, do CPP.
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DESTAQUE |
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A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR |
No
caso, trata-se de crime de calúnia contra pessoa morta, o que aponta
que os querelantes – mãe, pai, irmã e companheira em união estável da
vítima falecida –
são partes legítimas para ajuizar a ação penal privada, nos termos do
art. 24, § 1º, do CPP. Cumpre anotar que a companheira, em união estável
reconhecida, goza do mesmo status de
cônjuge para o processo penal, podendo figurar como legítima
representante da falecida. Vale ressaltar que a interpretação extensiva
da norma processual penal tem autorização expressa do art. 3º do CPP
("a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação
analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito").
Ademais, o STF, ao apreciar o tema 498
da
repercussão geral, reconheceu a "inexistência de hierarquia ou diferença
de qualidade jurídica entre as duas formas de constituição de um novo e
autonomizado núcleo doméstico, aplicando-se
à união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas
consequências da união estável heteroafetiva" (RE 646.721, Rel. Min.
Marco Aurélio, Rel. Acd. Min. Roberto Barroso, Tribunal
Pleno, julgado em 10/05/2017, DJe 11/09/2017).
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