Decisão de instauração de incidente de insanidade mental
Autos
nº.
Fato: crime eleitoral
DECISÃO
Autue-se
e registre o presente como incidente de insanidade mental.
Verifica-se
existência de elementos que conduzem à necessidade de realização
de exame pericial para que seja analisado o estado de saúde mental
de JLLC, tendo em vista que os parentes do preso e os policiais informaram que se trata de indivíduo que faz uso de remédio controlado porque foi diagnosticado com a doença XXXX.
Ressalto
que o acusado, por se tratar de matéria atinente à ordem pública,
não poderá se recusar a se submeter ao exame.
Face
ao exposto, com fundamento no art. 149, caput do CPP,
INSTAURO
incidente
de insanidade mental, a fim de ser o acusado submetido a exame
pericial, e suspendo o processo principal até a solução do
incidente em tela (§2º do art. 149 do CPP).
Nomeio
Curador do acusado o Dr. DANILO CARDOSO, de endereço conhecido deste
Juízo, que deve ser intimado, para o exercício de tal múnus
e,
querendo, se manifestar sobre o feito em 05 dias.
Apresento
a seguinte quesitação:
- O acusado era, ao tempo da ação, era, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Justifique.
- O acusado era, ao tempo da ação, por motivo de pertubação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, estava privado da plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Justifique.
- O estado mental atual do acusado oferece perigo à sociedade? Justifique.
- Em sendo negativas as respostas aos itens 1 e/ou 2, qual a patologia mental que assola o acusado? Justifique.
- O acusado é, atualmente, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? Justifique.
Com
a apresentação do Laudo Pericial, apense-se os presentes autos ao
processo principal, em atendimento ao disposto no art. 153 do CPP.
Comunique-se
ao HCT para agendar, via VARA CRIME LOCAL, o exame mental do preso.
Expeça-se ofício de encaminhamento DO RÉU, com as cautelas de
praxe.
Intimem-se.
Ba,09 de agosto de 2016.
Juiz
ELEITORAL
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