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"Em casos em que o réu já está reconciliado com a vítima e perfeitamente integrado no seio familiar, a condenação daquele não se apresenta como a melhor solução para a família, que tenta restabelecer a paz.

Assim, quando a convivência doméstica é almejada pela mulher, de modo que a procedência da presente ação penal somente prejudicaria a relação do casal e o desenvolvimento de toda a família em si.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais proferiu recente e brilhante decisão sobre o tema. Abaixo, destacamos a ementa. O processo é de relatoria do Desembargador Corrêa Camargo
PENAL – LESÃO CORPORAL LEVE EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – COMPROVAÇÃO DE RECONCILIAÇÃO DO CASAL – ABSOLVIÇÃO CABÍVEL – RECURSO PROVIDO. – O Direito Penal somente deve intervir quando se apresentar estritamente necessário, de tal forma que, restando comprovada a reconciliação do casal, eventual condenação somente teria o condão de prejudicar a vida em conjunto dos envolvidos – Recurso provido. (TJ-MG – APR: 10569140013214001 MG, Relator: Corrêa Camargo, Data de Julgamento: 14/08/2019, Data de Publicação: 26/08/2019)
Assim, cabe ao magistrado aferir, diante do caso concreto, a real necessidade de condenação do acusado, observado o fim social visado pela norma, numa interpretação teleológica e sistêmica. No caso em que réu e vítima tenham se reconciliado e pretendam continuar a vida em comum, entendemos ser inviável a condenação daquele"
FONTE: https://canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br/artigos/777628869/os-efeitos-da-reconciliacao-entre-vitima-e-agressor-no-ambito-da-lei-maria-da-penha

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