REsp 1.653.169-RJ, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/11/2019, DJe 11/12/2019
RAMO DO DIREITO DIREITO ADMINISTRATIVO
TEMA
Limitação administrativa. Pretensão indenizatória. Ação de desapropriação indireta. Cabimento.

DESTAQUE
Em ação de desapropriação indireta é cabível reparação decorrente de limitações administrativas.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR
Esta Corte Superior possui julgados no sentido de que a ação de desapropriação indireta, ante seu caráter real, não seria adequada para a postulação de reparação decorrente de limitações administrativas, pretensão de natureza pessoal. No entanto, a pretensão à reparação encerrada na ação de desapropriação indireta resulta do esgotamento econômico da propriedade privada, cuja origem é, indubitavelmente, o agravo, pelo Poder Público, aos poderes decorrentes do direito real de propriedade dos particulares, que, nos termos do art. 1.228, caput, do Código Civil, compreendem "a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha". Depreende-se, assim, que, nessa ação, busca-se a satisfação de direito pessoal, cuja gênese está em ato estatal praticado face a direito real de titularidade do particular. Ademais, devem ser observados os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia da solução integral do mérito para reconhecer o interesse-adequação da ação para o requerimento de indenização.

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