Limitações admnistrativas geram dever de indenizar, diz STJ
REsp 1.653.169-RJ, Rel. Min. Regina Helena
Costa, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 19/11/2019, DJe
11/12/2019
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RAMO DO DIREITO | DIREITO ADMINISTRATIVO |
TEMA |
Limitação administrativa. Pretensão indenizatória. Ação de desapropriação indireta. Cabimento.
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DESTAQUE |
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Em ação de desapropriação indireta é cabível reparação decorrente de limitações administrativas.
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INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR |
Esta
Corte Superior possui julgados no sentido de que a ação de
desapropriação indireta, ante seu caráter real, não seria adequada para a
postulação de
reparação decorrente de limitações administrativas, pretensão de
natureza pessoal. No entanto, a pretensão à reparação encerrada na ação
de desapropriação
indireta resulta do esgotamento econômico da propriedade privada, cuja
origem é, indubitavelmente, o agravo, pelo Poder Público, aos poderes
decorrentes do direito real de propriedade dos particulares, que, nos
termos do art. 1.228,
caput, do Código Civil, compreendem "a faculdade de usar, gozar
e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que
injustamente a possua ou detenha". Depreende-se, assim, que, nessa ação,
busca-se a
satisfação de direito pessoal, cuja gênese está em ato estatal praticado
face a direito real de titularidade do particular. Ademais, devem ser
observados os princípios da instrumentalidade das formas e da primazia
da
solução integral do mérito para reconhecer o interesse-adequação da ação
para o requerimento de indenização.
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