Voto- Obrigatoriedade
O voto é obrigatório para todas as pessoas?
O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas(os), com idades entre 18 e 70 anos.
Para quem o voto é facultativo?
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
maiores de 70 anos; e,
analfabetas(os).
Quem completar 16 anos até o dia das eleições, inclusive, pode votar?
O(A) jovem com 15 anos, que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição, pode se alistar e votar.
Para isso, deve efetuar seu alistamento eleitoral até 4.5.2022.
Qual a penalidade para quem não vota, não justifica e não paga a multa?
A eleitora ou o eleitor que deixar de votar e também não justificar sua ausência no dia do pleito, terá até 60 dias após as eleições para efetuar sua justificativa.
Esgotado aquele prazo, a eleitora ou o eleitor deve procurar o cartório eleitoral para regularizar suas pendências. O(A) juiz(íza) eleitoral arbitrará o valor da multa.
Sem a prova de que votou, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá a eleitora ou o eleitor:
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
participar de concorrência pública;
obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
obter passaporte ou carteira de identidade (não se aplica à eleitora ou ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil);
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
A eleitora ou o eleitor que por 3 turnos consecutivos não votar (nem justificar ou pagar a multa correspondente) terá o título eleitoral cancelado.
A eleitora ou o eleitor que está com seu título cancelado ou suspenso pode votar?
A eleitora ou o eleitor não poderá votar quando estiver com sua inscrição eleitoral cancelada ou suspensa. Nesses casos, a eleitora ou o eleitor não estará habilitada(o) na urna eletrônica.
Após as eleições, e cessadas as causas do cancelamento ou da suspensão, a eleitora ou o eleitor poderá dirigir-se ao cartório eleitoral de sua inscrição para solicitar sua regularização.
A eleitora ou o eleitor que não votou nas últimas eleições poderá votar nas próximas eleições?
Sim. Sempre que a situação eleitoral, apesar das ausências às urnas, estiver regular, a eleitora ou o eleitor poderá exercer seu voto.
A eleitora ou o eleitor que não votar no 1º turno das eleições poderá votar no 2º turno, caso haja?
Sim, o fato de a eleitora ou o eleitor não ter comparecido ao 1º turno não gera impedimento ao exercício do voto no 2º turno das eleições (caso haja).
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