O Tribunal do Júri de Araci-BA  condenou a 23  anos de prisão um homem que matou uma mulher, em frente da residência, no município. O acusado pegou a vítima pelas costas e efetuou disparos e atingiu a vítima. O homicídio ocorreu na noite do dia 1 de julho de 2017 e o réu só foi preso em junho de 2020 em Aracaju-SE.

Para o Ministério Público da BA, por meio da promotora Severina Patrícia, o crime foi praticado contra mulher em contexto de menosprezo à condição de mulher, por motivo torpe e qualificadora de surpresa contra a vítima, uma vez que o acusado agiu por ter se irritado com  comentários feitos pela vítima após uma discussão. 

As testemunhas disseram que o acusado persegui a vítima e se ela não fosse dele, ela não ser de ninguém. A vítima nunca se relacionou com o réu.

Um dos tiros ainda pegou de raspão em Elias, então namorado da vítima, no entanto, depois do crime, ele sumiu da cidade e nem ao Júri compareceu para depor.

Em plenário, os jurados acolheram, parcialmente, a denúncia do Ministério Público para condenar o réu. Assim, conforme decisão soberana do júri popular, o juiz presidente condenou o réu pela prática  de feminicídio qualificado pela torpeza e  surpresa, que é  crime previsto no art. 121, § 2º, incisos II e VI, c/c § 2º-A, do Código Penal.

O réu, que é primário , mas  deverá cumprir a pena em regime inicial fechado. De acordo com o juiz José Brandão, o acusado também não poderá recorrer em liberdade, uma vez que os motivos para a prisão preventiva permanecem os mesmos, “devendo ser mantida a segregação cautelar para a garantia da ordem pública ”.

Com o crime , 3 filhos menores de 18 anos ficaram sem mãe. 

O Juiz ainda frisou que, em 2022, foram praticados 3.930 feminicídios no Brasil.

Da decisão ainda cabe recurso.

Colaborou Christhian Ítalo da Assessoria.

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