Licença paternidade: quantos dias o pai tem direito quando o filho nasce?
A licença paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal, bem como nas Leis Trabalhistas e Estatutos dos servidores públicos aos pais de terem um período de alguns dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos.
Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto.
O direito aos pais à licença remunerada foi concedido em 1988, em seu art. 7º, dentro do rol de deveres das empresas configurados pela legislação federal.
A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120” e a “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.
Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias
Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia só a falta justificada nesse caso de apenas 01 (um) dia.
No entanto, a Constituição Federal possibilitou que o período fosse aumentado para cinco dias visando a presença e auxílio ao longo da recuperação da mulher, principalmente em casos de cesárea.
Veja o que diz o artigo 7º da Constituição Federal sobre o tema, na íntegra:
São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;”
Ou ainda, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu artigo 10º:
Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…)
Parágrafo 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.
Já na CLT, no Art. 473, o colaborador teria direito a 01 dia de licença:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
A medida da CLT levou em consideração apenas as questões práticas, relacionadas ao registro.
Mas não considerou as questões de estabelecimento de vínculos entre pai e filho(a). Por isso, a Constituição Federal é utilizada nesses casos.
Houve mudanças na licença paternidade com a Reforma Trabalhista?
Desde 2017, quando iniciou a vigência da Reforma Trabalhista, houve diversas alterações na CLT, o que incluiu a Licença Paternidade.
Uma das principais mudanças foi que a empresa foi proibida de reduzir ou suprimir o direito ao exercício da licença, mediante ao acordo coletivo ou convenção com o sindicato dos colaboradores.
Dessa forma, a empresa não pode mais reduzir ou até mesmo cancelar a licença do colaborador em que o benefício foi aplicado.
Mas, se no acordo ou convenção coletiva prever um aumento do período de licença, tal atitude é lícita e permitida, de acordo com a Reforma Trabalhista.
A licença paternidade pode variar de 5 a 20 dias, variando de acordo com cada situação. A legislação define 5 dias de licença e 15 dias oferecidos pelo programa Empresa Cidadã.
Programa Empresa Cidadã e a licença paternidade de 20 dias
Com o objetivo de promover uma participação maior dos pais nesse período tão importante que representa o nascimento de um filho, em 2008 foi instituído um programa do governo federal, o Empresa Cidadã.
O programa visou prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade e por mais 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos pela CF, a duração da licença paternidade.
Afinal, a licença paternidade tem quantos dias?
A princípio a CLT prevê a licença paternidade de 5 dias corridos. Portanto, o trabalhador pode se afastar do trabalho por 5 dias sem que haja prejuízo ao salário.
Por outro lado, caso o empregador seja filiado ao Empresa Cidadã, deverá conceder a licença paternidade de 20 dias para o trabalhador em caso de adoção ou de nascimento de filho.
Pais podem ter licença de 120 dias?.
O artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/licenca-paternidade-regras-direitos.htm?cmpid=copiaecola
JULGAMENTO NO STF
.O ministro Edson Fachin entendeu que deve ser determinado prazo de 18 meses para o Congresso Nacional editar lei e regulamentar o direito da licença. Até que seja aprovada tal norma, ele propôs que sejam equiparados o direito à licença paternidade à licença-maternidade. A posição de Fachin foi seguida pela ministra Cármen Lúcia.
Quatro ministros — Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso — já votaram para reconhecer que o Congresso Nacional está sendo omisso na regulamentação do benefício concedido aos homens que se tornam pais.
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