A licença paternidade é um benefício garantido pela Constituição Federal, bem como nas  Leis Trabalhistas e Estatutos dos servidores públicos  aos pais de terem um período de alguns dias livres, seguintes ao nascimento, para ficarem com os seus filhos.

Durante a licença, esses pais têm o direito de permanecerem em casa, sem que os seus salários sofram nenhum tipo de desconto.

O direito aos pais à licença remunerada foi concedido em 1988, em seu art. 7º, dentro do rol de deveres das empresas configurados pela legislação federal.

A Constituição estabeleceu como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120” e a “licença paternidade, nos termos fixados em lei”.

Ocorre que o texto constitucional estabeleceu uma regra transitória. Conforme essa norma, até que fosse editada em lei para disciplinar a garantia de licença aos pais, o prazo seria de cinco dias

Na  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia só a falta justificada nesse caso de apenas 01 (um) dia.

No entanto, a  Constituição Federal possibilitou que o período fosse aumentado para cinco dias visando a presença e auxílio ao longo da recuperação da mulher, principalmente em casos de cesárea. 

Veja o que diz o artigo 7º da Constituição Federal sobre o tema, na íntegra:

São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(…) XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;”

Ou ainda, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) em seu artigo 10º:

Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: (…)

Parágrafo 1º – Até que a lei venha a disciplinar o disposto no art. 7º, XIX, da Constituição, o prazo da licença-paternidade a que se refere o inciso é de cinco dias.

Já na CLT, no Art. 473, o colaborador teria direito a 01 dia de licença:

Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

A medida da CLT levou em consideração apenas as questões práticas, relacionadas ao registro.

Mas não considerou as questões de estabelecimento de vínculos entre pai e filho(a). Por isso, a Constituição Federal é utilizada nesses casos.

Houve mudanças na licença paternidade com a Reforma Trabalhista?

Desde 2017, quando iniciou a vigência da Reforma Trabalhista, houve diversas alterações na CLT, o que incluiu a Licença Paternidade.

Uma das principais mudanças foi que a empresa foi proibida de reduzir ou suprimir o direito ao exercício da licença, mediante ao acordo coletivo ou convenção com o sindicato dos colaboradores.

Dessa forma, a empresa não pode mais reduzir ou até mesmo cancelar a licença do colaborador em que o benefício foi aplicado.

Mas, se no acordo ou convenção coletiva prever um aumento do período de licença, tal atitude é lícita e permitida, de acordo com a Reforma Trabalhista.

A licença paternidade pode variar de 5 a 20 dias, variando de acordo com cada situação. A legislação define 5 dias de licença e 15 dias oferecidos pelo programa Empresa Cidadã.


Programa Empresa Cidadã e a licença paternidade de 20 dias

Com o objetivo de promover uma participação maior dos pais nesse período tão importante que representa o nascimento de um filho, em 2008 foi instituído um programa do governo federal, o Empresa Cidadã.  

O programa visou prorrogar por 60 dias a duração da licença maternidade e por mais 15 dias, além dos 5 dias já estabelecidos pela CF, a duração da licença paternidade.

Afinal, a licença paternidade tem quantos dias?

A princípio a CLT prevê a licença paternidade de 5 dias corridos. Portanto, o trabalhador pode se afastar do trabalho por 5 dias sem que haja prejuízo ao salário.

Por outro lado, caso o empregador seja filiado ao Empresa Cidadã, deverá conceder a licença paternidade de 20 dias para o trabalhador em caso de adoção ou de nascimento de filho.


Pais podem ter licença de 120 dias?.

O artigo 71-A da Lei 8.213/1991 permite a concessão de licença de 120 dias ao segurado do sexo masculino que obtém guarda unilateral da criança para fins de adoção.... - Veja mais em https://economia.uol.com.br/guia-de-economia/licenca-paternidade-regras-direitos.htm?cmpid=copiaecola


JULGAMENTO NO STF

.O ministro Edson Fachin entendeu que deve ser determinado prazo de 18 meses para o Congresso Nacional editar lei e regulamentar o direito da licença. Até que seja aprovada tal norma, ele propôs que sejam equiparados o direito à licença paternidade à licença-maternidade. A posição de Fachin foi seguida pela ministra Cármen Lúcia.

 Quatro ministros — Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso — já votaram para reconhecer que o Congresso Nacional está sendo omisso na regulamentação do benefício concedido aos homens que se tornam pais.

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