Tribunal de Justiça da BA publica "Decreto" que disciplina o programa de estágio de estudantes de pós-graduação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
DECRETO JUDICIÁRIO Nº 791, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Disciplina o programa de estágio de estudantes de pós-graduação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e
dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a edição da Lei Federal nº 11.788, de 28 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes;
CONSIDERANDO o disposto, na Lei das Diretrizes e Bases da Educação, Lei Federal nº 9.394/96, notadamente no seu
artigo 44, inciso III, que versa sobre os cursos e programas abrangidos pela educação de nível superior;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Judiciário TJBA nº 790/2023 que dispõem sobre o estágio de estudantes de nível
médio, educação profissionalizante e nível superior, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
CONSIDERANDO que o estágio, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, compreende o exercício transitório
de atividades auxiliares nas unidades judiciais e administrativas;
CONSIDERANDO a necessidade de regular as ações formativas e práticas do estágio de nível superior de pós-graduação,
com a finalidade de incentivar a pesquisa interdisciplinar, com vistas a contribuir para a compreensão das políticas
públicas estaduais e para a produção científica dos estagiários em temas de interesse institucional;
CONSIDERANDO que o Programa de estágio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia destina-se a oferecer estágio
supervisionado, nas unidades integrantes do Poder Judiciário, visando à complementação do ensino e proporcionando
uma experiência pedagógica prática aos profissionais que ingressarem no seu quadro de estagiários;
CONSIDERANDO, finalmente, que a despesa decorrente deste Programa foi prevista na Lei Orçamentária Anual – LOA de
2022.
DECIDE
Art. 1º O Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-Graduação objetiva proporcionar conhecimento prático a estudantes
pós-graduandos, promovendo a educação superior especializada por meio de ações de educação continuada, no âmbito
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conformidade com o quanto disposto, naLei Federal n° 11.788, de 25 de
setembro de 2008 e no Decreto Judiciário TJBA nº 790/2023.
Art. 2º O Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-Graduação é voltado para estudantes regularmente matriculados
e com frequência regular em curso de pós-graduação, lato ou strictosensu, em instituições de ensino oficialmente
reconhecidas pelo Ministério da Educação, ou pelo Conselho Estadual de Educação, correlatos às áreas de atuação, no
âmbito judicial e administrativo do Poder Judiciário do Estado da Bahia.
§ 1º O estágio será realizado nas unidades relacionadas nos Anexos I e V deste Decreto, proporcionando experiência
prática e mantida a compatibilidade entre a graduação do estagiário, a disciplina do curso de pós-graduação e as
atividades desenvolvidas nas unidades judiciais e administrativas.
Art. 3º O ingresso no Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-Graduação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
será precedido de aprovação em processo seletivo público, promovido pelo agente de integração, a quem caberá planejar,
coordenar e executar a realização de todas as etapas da seleção e respectivas contratações.
Art. 4º Poderá ser incorporado ao Programa de Estágio de Nível Superior de Pós-Graduação o estudante que esteja
regularmente matriculado e com frequência regular em curso de pós-graduação, presencial ou à distância, oferecido por
instituições de ensino superior, regularmente inscritas perante o Ministério da Educação (MEC).
§1º Ao candidato ao estágio de nível superior de pós-graduação, no momento do cadastramento referido art. 3º, deste
Decreto Judiciário, cumprirá apresentar os seguintes documentos:
I- certificado de matrícula e frequência, comprovando correlação entre o cronograma de atividades do curso de pósgraduação e a vaga de estágio ofertada, mediante apresentação de atestado, comprovante, ou declaração, emitidos, em
até 30 (trinta) dias, pela Instituição de Ensino;
II - diploma de curso superior, ou certificado de conclusão respectivo, acompanhado do histórico escolar;
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III - ausência de registro de antecedentes criminais, mediante apresentação de certidão negativa, com emissão de, no
máximo, 30 (trinta) dias, ressalvada previsão contida no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal/88;
IV - declaração assinada, de que não exerce cargo, emprego ou função vinculado aos órgãos ou às entidades da
administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios;
V - declaração assinada, de que não é militar da União, dos Estados ou do Distrito Federal;
VI - declaração de ausência de vínculo trabalhista e/ou profissional com qualquer empresa, prestadora de serviços, ou
fornecedora de produtos, ao Poder Judiciário do Estado da Bahia;
VII - que não tenha sido demitido a bem do serviço público;
VIII - estar em dia com as obrigações eleitorais, quando maior de 18 anos, e com as obrigações militares, quando do sexo
masculino e maior de 18 anos;
IX- comprovação do prazo de conclusão do curso de pós-graduação em período não inferior a 08 (oito) meses;
X - declaração de parentesco com membros do Poder Judiciário Estadual, ou com servidor investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, que lhe seja cônjuge, companheiro, ou parente, até o terceiro grau, inclusive, por
consanguinidade, ou afinidade;
XI - não ter atuado como estagiário por período igual ou superior a (02) dois anos no âmbito do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia, no mesmo segmento de ensino ao qual está vinculado, exceto pessoas portadoras de deficiência,
conforme previsão do art. 11 da Lei nº 11.788, de 2008.
§2º Aos candidatos ao estágio de pós-graduação em Direito, além da documentação disposta nos incisos I a XI do
parágrafo primeiro deste artigo, será exigida, também, declaração assinada de ausência de vínculo profissional com
qualquer instituição, entidade ou órgão que enseje incompatibilidade com as atividades desempenhadas no âmbito do
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
§3º O estagiário de pós-graduação na área de Direito ficará impedido de exercer a advocacia no âmbito da jurisdição do
Poder Judiciário do Estado da Bahia.
Art. 5º A contratação do estudante de pós-graduação será formalizada mediante a lavratura de Termo de Compromisso de
Estágio, assinado em 5 (cinco) vias pelo estudante, pelo representante da Instituição de Ensino, pelo supervisor da
unidade em que o estudante for lotado e pela Secretaria de Gestão de Pessoas, constando do respectivo instrumento o
seguinte:
I - identificação do estagiário, da instituição de ensino e da respectiva unidade de lotação;
II - indicação do supervisor, com formação ou experiência profissional, na área de conhecimento em que se realiza o
estágio;
III - menção de que o estagiário não exerce cargo, emprego ou função pública, e que não mantém vínculo empregatício
com o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
IV - previsão de pagamento de bolsa-auxílio e de auxílio-transporte;
V - indicação da carga horária semanal;
VI - previsão de recesso obrigatório, na forma da lei;
VII - indicação da contratação de seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário;
VIII - menção à obrigação de cumprimento das normas disciplinares do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e de
preservação do sigilo sobre as informações a que tiver acesso;
IX - condições de desligamento do estagiário;
X – impedimento do estagiário de pós-graduação, na área de Direito, do exercício da advocacia, no âmbito da jurisdição
do Poder Judiciário da Bahia.
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Parágrafo único. A assinatura do Termo de Compromisso de Estágio de nível superior de pós-graduação, obriga o
estudante a desenvolver as atividades de aprendizagem; a cumprir as normas de conduta e de trabalho do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia, e, ainda, a manter sigilo, sobre as informações que tiver acesso em razão do estágio
desempenhado.
Art. 6º As vagas de estágio estão vinculadas à unidade de trabalho, vedada a alteração de lotação do estagiário em caso
de remoção do supervisor para outra unidade.
Parágrafo único. É vedada, em qualquer caso, a lotação de estagiário para servir como subordinado direto de magistrado
ou de servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento que seja seu cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive. (Enunciado Administrativo nº de 19 de junho de 2008 do
Conselho Nacional de Justiça).
Art. 7º Os estagiários de pós-graduação serão designados pela Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de
Pessoas - CODES, conforme disponibilidade de vagas, para o exercício de atividades práticas presenciais nas unidades
relacionadas nos Anexos I e IV deste Decreto, observada a existência de correlação descrita no art. 2º, § 1º.
§ 1º A modalidade de atividade remota, (teletrabalho), somente poderá ser considerada em Comarcas que não tenham
proximidade com Instituição de Ensino Superior e após autorização da Presidência desta Corte.
§ 2º É responsabilidade do estudante providenciar a infraestrutura mobiliária e tecnológica necessária para exercer suas
tarefas, tais como computador e acesso à internet no caso de exercício das atividades na modalidade remota.
Art. 8º A distribuição das vagas de estágio de pós-graduação e a definição dos cursos correlatos, no âmbito do Poder
Judiciário do Estado da Bahia, estão definidas de acordo com as demandas e especificidades de cada unidade, conforme
Anexos I e IV.
Parágrafo único. O preenchimento das vagas de estágio de pós-graduação deverá ser gradativo, observando-se a existência
de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a existência de candidatos aptos para o programa de estágio.
Art. 9º A relotação do estagiário de pós-graduação será realizada em caso de disponibilidade de vaga e de conveniência
para os serviços da unidade em que se desenvolve o estágio, desde que observada a existência de correlação entre a
disciplina do curso de pós-graduação e as atividades da unidade de relotação.
§1º A permuta entre estagiários será admitida apenas uma vez, observados os critérios estabelecidos no caput deste
artigo.
§2º A solicitação de relotação será dirigida à Diretoria de Recursos Humanos, por meio da Coordenação de Desenvolvimento
Organizacional e de Pessoas – CODES, através do e-mail estagio@tjba.jus.br, com a aquiescência das unidades
envolvidas, para análise da viabilidade e ulterior decisão.
Art. 10 A supervisão de estágio de pós-graduação se dará na forma do quanto estabelecido no art. 13, doDecreto Judiciário
n. 790, de 26 de outubro de 2023.
Art. 11 A duração do estágio obedecerá ao prazo de duração mínimo de 08 (meses), admitida prorrogação para, no
máximo, 02 (dois) anos de duração.
§1º A prorrogação prevista no caput deste artigo será solicitada pelo supervisor, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, e condicionada à comprovação de não conclusão do curso de pós-graduação.
§2º É vedada a continuidade do estágio após o encerramento do vínculo com a instituição de ensino respectiva, salvo se,
de forma ininterrupta, o estudante encontrar-se, regularmente matriculado, em outro curso de pós-graduação em área de
ensino correlata àquela em que exerce o estágio, observado o disposto no §1º, do art. 2º, deste Decreto.
§3º O desligamento do estagiário aprovado em processo seletivo só poderá ser solicitado após decorrido 6 (seis) meses
de contrato, salvo causa devidamente fundamentada e aprovada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 12 A duração do estágio de pós-graduação não excederá a 02 (dois) anos, exceto quando se tratar de pessoa com
deficiência.
Art. 13 Nos termos do art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, fica assegurado aos estudantes com deficiência (PcD) o
percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
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§1º Será considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias definidas pela Lei nº 13.146, de 6 de
julho de 2015; no Decreto nº 3.298/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004;
no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo
enunciado da Súmula nº 377, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
§2º A admissão de pessoa com deficiência no Programa de Estágio de que trata este Decreto, além dos requisitos para
o cadastramento perante o agente de integração, exigirá, ainda, a apresentação de laudo emitido por médico da rede
pública de saúde, ou conveniado com o Sistema Único de Saúde.
Art. 14 Ficam reservadas para pessoas negras o percentual de 40% das vagas oferecidas para o programa de que trata
este Decreto.
§1º Podem preencher as vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no
cadastro do agente integrador / seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§2º Os estudantes deverão preencher formulário de autodeclaração, anexo VI, que será validado por banca formada por
1 (um) membro do agente integrador e (2) dois membros da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Art. 15 Ficam reservadas para pessoas indígenas o percentual de 5% das vagas oferecidas para o programa de que trata
este Decreto.
§1º Podem preencher as vagas reservadas a candidatos indígenas aqueles que se autodeclararem no cadastro do
agente integrador / seleção de estágio, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
§2º Os estudantes deverão preencher formulário de autodeclaração, anexo VII.
§3º Além da autodeclaração, o candidato ou candidata deve apresentar declaração de pertencimento ao respectivo povo
indígena.
§4º A declaração de pertencimento a comunidade indígena deverá ser assinada por, pelo menos, 3 (três) integrantes
indígenas da respectiva etnia.
Art. 16 São direitos do estagiário de pós-graduação:
I - realizar estágio em unidade que proporcione a execução de atividades correlatas à sua área de formação;
II - receber bolsa-auxílio proporcional aos dias efetivamente trabalhados;
III - receber auxílio-transporte em caso de estágio realizado na modalidade presencial, proporcional aos dias efetivamente
trabalhados;
IV - ser segurado contra acidentes pessoais ao longo do período de vigência do estágio;
V - participar da avaliação de desempenho juntamente com o supervisor do estágio;
VI - recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano.
Art. 17 São deveres do estagiário de nível superior de pós-graduação:
I - assinar o Termo de Compromisso de Estágio de Nível Superior de pós-graduação, comprometendo-se a cumprir as
normas aplicáveis ao estágio, bem como as diretrizes internas do TJBA;
II - cumprir a programação do estágio e realizar as tarefas que lhe forem atribuídas;
III - comunicar à CODES a desistência do estágio, ou quaisquer outras alterações relacionadas ao curso de pós-graduação,
quando for o caso;
IV - exercer atividades compatíveis com a sua área de formação e de acordo com o que foi estipulado no termo de
compromisso celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a Instituição de Ensino Superior e o Estudante;
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V - participar de reuniões de Grupos de Pesquisa, contribuindo nas discussões, elaboração de relatórios, projetos e
artigos a serem eventualmente publicados;
VI - frequentar as sessões de Orientação Profissional, que visem auxiliar a estruturação de sua carreira profissional,
promovendo reflexões e direcionamento capazes de fundamentar o desenvolvimento da experiência de estágio de nível
superior em pós-graduação;
VII – apresentar, mensalmente, ao Supervisor responsável, o relatório das atividades desenvolvidas;
VIII - apresentar ao Supervisor do estágio as datas e horários de realização das atividades presenciais, ou por
videoconferência, da pós-graduação acadêmica, de forma, se for o caso, a garantir a redução da carga horária de estágio,
nas referidas datas, nos termos do §2º, do artigo 10º, da Lei 11.788/2008;
IX - guardar sigilo, sobre informações, assuntos, fatos e documentos, a que tiver conhecimento, em decorrência da
vivência do estágio de nível superior de pós-graduação.
Parágrafo único. Os estagiários da área de direito devem participar do Programa de Capacitação dos Estagiários de pósgraduação em direito conforme disciplinado no Decreto Judiciário n° 378/2021.
Art. 18 São atribuições do estagiário de pós-graduação:
I- em Direito:
a) realizar pesquisa factual, doutrinária e jurisprudencial para subsidiar a elaboração de minutas de despachos, decisões
e sentenças;
b) a análise processual de casos concretos, com a finalidade da aplicação prática dos conhecimentos teóricos específicos,
correlatos à disciplina do curso de pós-graduação, no que couber;
c) minutar normas, pareceres, certidões, atos ordinatórios, despachos e sentenças de média complexidade;
d) participar de reuniões, audiências/sessões de mediação e conciliação e outras atividades, relacionadas a processos
administrativos, ou judiciais, elaborando atas, relatórios, ou resumos, quando solicitado;
e) atuar na monitoria do estágio de graduação, em direito, da unidade respectiva;
f) realizar atividades de suporte à instrução, análise e intervenção em processos administrativos e judiciais, que exijam
conhecimento jurídico, ou quaisquer atividades indicadas pelo supervisor, observada a correlação, entre a disciplina do
curso de pós-graduação e as atividades desenvolvidas, no estágio de pós-graduação.
II - em Psicologia:
a) auxiliar na realização de estudo psicológico e psicossocial realizados em processos judiciais, que envolvam feitos de
competência das varas de família, infância e juventude, violência doméstica, e demais correlatos;
b) acompanhamento das entrevistas, ou visitas domiciliares e institucionais, agendadas pelos profissionais de psicologia
do Tribunal, designados para a atuação em processos judiciais que envolvam matéria técnica;
c) elaboração de pesquisa e pareceres técnicos, com a finalidade da aplicação prática dos conhecimentos teóricos
específicos, correlatos à disciplina do curso de pós-graduação, no que couber;
d) exercer outras atividades pertinentes, ou que lhe forem atribuídas.
III - em Serviço Social:
a) auxiliar na realização estudo social em processos judiciais que envolvam feitos de competência das varas de família,
infância e juventude, violência doméstica e demais correlatos;
b) acompanhar as entrevistas e/ou visitas domiciliares e institucionais, agendadas pelos profissionais de Serviço Social
do Tribunal, designados para a atuação em processos judiciais que envolvam matéria técnica;
c) elaboração de pesquisas e pareceres técnicos, com a finalidade da aplicação prática dos conhecimentos teóricos
específicos, correlatos à disciplina do curso de pós-graduação, no que couber;
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d) exercer outras atividades, pertinentes, ou que lhe forem atribuídas.
IV - em Tecnologia da Informação:
a) participação nos projetos de desenvolvimento e manutenção dos sistemas administrativos e judiciais do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia;
b) realizar a análise e elaboração de especificação técnica de sistemas;
c) realizar pesquisas e contribuir para a modernização das tecnologias e metodologias de trabalho, utilizadas para o
desenvolvimento de sistemas no Poder Judiciário;
d) apoiar a gestão administrativa dos contratos de Tecnologia da Informação;
e) auxiliar na gestão de demandas e administração de atividades relacionadas à área de Tecnologia da Informação;
f) elaborar minutas de despachos em Processos Administrativos da área de TIC;
g) elaborar minuta de parecer técnico;
h) participar da criação de projetos de aquisição de TIC, realizando estudos preliminares e minutando os documentos
necessários à sua regular execução;
i) exercer outras atividades, pertinentes, ou que lhe forem atribuídas.
V – em Administração / Gestão de Projetos / Contabilidade:
a) realizar pesquisa de dados administrativos e financeiros para elaboração de documentos, relatórios, planilhas e
formulários;
b) a análise processual de casos concretos, com a finalidade da aplicação prática dos conhecimentos teóricos específicos,
correlatos à disciplina do curso de pós-graduação, no que couber;
c) realizar atendimento das demandas do público da unidade correlatas a sua área de formação;
d) elaborar planilhas de controle, distribuição e estatísticas;
e) acompanhar a prestação de serviços de contratos e convênios;
f) exercer outras atividades, pertinentes, ou que lhe forem atribuídas.
Art. 19 São atribuições do Supervisor-Orientador do Estágio de Nível Superior de pós-graduação:
I - acompanhar, no máximo, 10 (dez) estagiários, no desempenho das suas atividades;
II - recepcionar o estagiário, informando-o de todas as atividades, a serem desenvolvidas, na Unidade, dos aspectos de
conduta funcional e das normas disciplinares, no setor onde estiver atuando;
III - dispor, frequentemente, de momento para treinamento prático, que possibilite ao estagiário realizar as atividades que
lhe são atribuídas;
IV - realizar estudos de casos e outras atividades similares, com vistas a fomentar discussões acerca de temas relevantes
para o aprendizado do estagiário e da área de atuação correlata ao curso de pós-graduação;
V - avaliar o estagiário, trimestralmente, segundo critérios de interesse, aproveitamento, diligência e disciplina, enviando
o respectivo formulário ao CODES até o quinto dia útil do mês subsequente;
VI - gerenciar a frequência do estagiário;
Art. 20 Os benefícios do estagiário de pós-graduação atenderão ao quanto já disposto no Decreto Judiciário n. 790, de 26
de outubro de 2023.
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Art. 21 Ao estagiário, integrante do Programa de Estágio de pós-graduação do Tribunal de Justiça da Bahia, será assegurada
bolsa-auxílio, no valor de 2 (dois) salários mínimo vigente.
Art. 22 A jornada de atividade, em estágio de pós-graduação, será de 06 (seis) horas diárias / 30 (trinta) horas semanais,
observado o horário de funcionamento da Unidade de lotação, devendo ser cumprida, apenas, no local, indicado pelo
órgão concedente, ressalvado o quanto previsto no Parágrafo Único, do art. 7º, deste Decreto.
Art. 23 Encerrado o termo de compromisso de estágio, por qualquer motivo, serão apurados créditos e débitos, para
ajuste e quitação entre as partes.
Art. 24 O desligamento do estagiário ocorrerá:
I - automaticamente, ao término do prazo de duração do estágio;
II - por abandono, caracterizado pela ausência não justificada, por mais de 5 (cinco) dias consecutivos, ou 10 (dez) dias
intercalados, no período de um mês, quando do retorno às atividades presenciais;
III - por conclusão, ou interrupção do curso de pós-graduação;
IV - por troca de curso, ou transferência de instituição de ensino, ressalvada a hipótese disposta, no §2º, do art. 11, deste
Decreto;
V - a pedido do estagiário, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias, a ser comunicada ao Supervisor de estágio
e à Diretoria de Recursos Humanos, por meio da Coordenação de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas -
CODES;
VI - a qualquer tempo, por interesse e conveniência da administração do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
VII – por solicitação da unidade desde que se enquadre nos critérios estabelecidos no §2º do Art. 14;
VIII - por descumprimento de qualquer condição expressa, inscrita no termo de compromisso de estágio;
IX - por conduta incompatível com as normas do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia;
X - quando do início do serviço militar, seja este em caráter obrigatório, ou não;
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV deste artigo, se ocorrer a transferência para instituição também conveniada, e
desde que para curso de pós-graduação em área correlata, o estagiário poderá optar pela permanência no Programa de
Estágio.
Art. 25 Não será admitida a suspensão temporária do estágio por qualquer prazo, ou motivo.
Art. 26 O estagiário não faz jus aos benefícios concedidos, por lei ou normativa interna, aos servidores do Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia.
Art. 27 Em nenhuma hipótese, a participação de estudantes no Programa de Estágio de Nível Superior de pós-graduação
do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, implicará vínculo empregatício, de qualquer natureza, com o Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia.
Art. 28 Os casos omissos serão decididos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Art. 29 O processo seletivo contemplará as vagas que estejam disponíveis a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, inclusive o
Decreto Judiciário nº 494, de 8 de junho de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de outubro de 2023.
DES. NILSON SOARES CASTELO BRANCO
Presidente
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ANEXO I
RELAÇÃO VAGAS DE ESTAGIÁRIOS PÓS-GRADUAÇÃO
ADMINISTRATIVO E 2º GRAU
UNIDADE VAGAS CURSO
COMISSÃO PERM CAD FORNECEDORES E APLICAÇÕES SANÇÕES ADM 4 ADMINISTRAÇÃO
CONSULTORIA JURIDICA PRESIDENCIA 3 DIREITO / ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DESENV ORGANIZACIONAL E DE PESSOAS 6 ADM / CONTABILIDADE
COORDENAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO 4 ADM / CONTABILIDADE
COORDENADORIA EST DAS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA 2 PSICOLOGIA / DIREITO
CORREGEDORIA DAS COMARCAS DO INTERIOR 10 DIREITO
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA 10 DIREITO
DIRETORIA DE PRIMEIRO GRAU - DPG 40 DIREITO
GABINETE DE DESEMBARGADORES 70 DIREITO
NÚCLEO AUXILIAR DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS 1 DIREITO
NÚCLEO DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - NAF 6 DIREITO / ADMINISTRAÇÃO
NÚCLEO DE JUSTICA 4.0 4 DIREITO
NÚCLEO PERM DE METODOS CONSENSUAIS DE SOL DE CONFLITOS 10 DIREITO
NÚCLEO UNIJUD DIGITAL 4 DIREITO / ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO DE RECURSOS 5 DIREITO
SECRETARIA GERAL DA PRESIDÊNCIA 1 DIREITO/ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1 DIREITO / ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 1 ADMINISTRAÇÃO/TI
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGESP 1 DIREITO / ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA JUDICIÁRIA 1 DIREITO/ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORM E COMUNICAÇÃO 5 ADMINISTRAÇÃO / DIREITO
SERVICO DE APOIO E ORIENTAÇÃO FAMILIAR - SAOF 13 PSICOLOGIA / SERV SOCIAL
UNIVERSIDADE CORPORATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTICA 2 PEDAGOGIA / ADM / DIREITO
ANEXO II
RELAÇÃO VAGAS DE ESTAGIÁRIOS PÓS-GRADUAÇÃO
VARAS JUDICIAIS - COMARCA SALVADOR
UNIDADE VAGAS CURSO
1ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO
2ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO
3ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO
4ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO
5ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO
6ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO
7ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO
8ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO
9ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO
10ª VARA CIVEL E COMERCIAL 1 DIREITO
1ª VARA EMPRESARIAL 1 DIREITO
2ª VARA EMPRESARIAL 1 DIREITO
1ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
2ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
3ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
4ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
5ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
6ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
7ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
8ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
9ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
10ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO 1 DIREITO
12ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
13ª VARA DE RELAÇOES DE CONSUMO 1 DIREITO
14ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
15ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
16ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
17ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
18ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
19ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
20ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO 1 DIREITO
1ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
2ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
3ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
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4ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
5ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
6ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
7ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
8ª VARA FAZENDA PUBLICA E SAÚDE PÚBLICA 1 DIREITO
9ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
10ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
11ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
13ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
1ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO
2ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO
3ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO
4ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO
5ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO
6ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO
7ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO
8ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO
9ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO
10ª VARA DE FAMILIA 1 DIREITO
1ª VARA DE SUCESSOES ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO
2ª VARA DE SUCESSOES ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO
3ª VARA DE SUCESSOES ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO
4ª VARA DE SUCESSOES ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO
1ª VARA DE TOXICOS 1 DIREITO
2ª VARA DE TOXICOS 1 DIREITO
3ª VARA DE TOXICOS 1 DIREITO
1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
3ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
4ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
5ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
6ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
7ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
8ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
9ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
10ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
11ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
12ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
13ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
14ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
14ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
15ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
16ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
17ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
1ª VARA FEITOS REL CRIME PRAT CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE 1 DIREITO
2ª VARA FEITOS REL CRIME PRAT CONTRA A CRIANCA E O ADOLESCENTE 1 DIREITO
1ª VARA DE EXECUCOES PENAIS 1 DIREITO / PSICOLOGIA
2ª VARA DE EXECUCOES PENAIS 1 DIREITO
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO / PSICO / S SOCIAL
2ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO
4ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO
5ª VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO
1ª VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO / PSICOLOGIA
2ª VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO / PSICOLOGIA
3ª VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO / PSICOLOGIA
4ª VARA DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO / PSICOLOGIA
1º JUIZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI 1 DIREITO
1º JUIZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI 1 DIREITO
2º JUIZO DA 1ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI 1 DIREITO
2º JUIZO DA 2ª VARA DO TRIBUNAL DO JURI 1 DIREITO
VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO 1 DIREITO
VARA DE AUDIENCIA DE CUSTODIA - RES Nº 16 -2019 1 DIREITO
VARA DE AUDITORIA JUST. MILITAR 1 DIREITO
VARA DE REGISTROS PUBLICOS 1 DIREITO
VARA DOS FEITOS REL DELITOS PRAT ORG CRIMINOSA 1 DIREITO
VARA EXEC. PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS 1 DIREITO
VARAS DE SUBSTITUIÇÃO 50 DIREITO
JUIZ SUBSTITUTO DE 2º GRAU 20 DIREITO
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ANEXO III
RELAÇÃO VAGAS DE ESTAGIÁRIOS GRADUAÇÃO
VARAS DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - COMARCA SALVADOR
UNIDADE VAGAS CURSO
1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO
2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO
3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO
4ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO
5ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO
6ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO
7ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO
8ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CAUSAS COMUNS 1 DIREITO
1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
4ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
5ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
6ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
7ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
8ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
9ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
10ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
11ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
12ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
13ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
14ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
15ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
16ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
17ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
18ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
19ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
20ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO CONSUMIDOR 1 DIREITO
1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO
2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO
3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO
4ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO
5ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO
6ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS 1 DIREITO
1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE TRANSITO 1 DIREITO
1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS DA FAZENDA PUBLICA E SAÚDE PÚBLICA 1 DIREITO
1ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO
2ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO
3ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO
4ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO
5ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO
6ª TURMA RECURSAL 3 DIREITO
ANEXO IV
RELAÇÃO VAGAS DE ESTAGIÁRIOS PÓS-GRADUAÇÃO
COMARCAS DE ENTRÂNCIA INTERMEDIÁRIA E FINAL
COMARCA UNIDADE VAGAS CURSO
ALAGOINHAS 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ALAGOINHAS 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ALAGOINHAS 3ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ALAGOINHAS 1ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
ALAGOINHAS 1ª VARA CRIM JURI EXEC PENAIS 1 DIREITO
ALAGOINHAS 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
ALAGOINHAS VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO
ALAGOINHAS VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
AMARGOSA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
AMARGOSA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ARACI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
BARRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS E INF. E JUV 1 DIREITO
BARRA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
BARREIRAS 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
BARREIRAS 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
BARREIRAS 3ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
BARREIRAS 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUCES INTERDITOS 1 DIREITO
BARREIRAS 1ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
BARREIRAS 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
BARREIRAS 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
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BARREIRAS VARA INF E JUVENTUDE E EXEC MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVA 1 DIREITO
BARREIRAS VARA DO JURI E EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO
BARREIRAS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
BARREIRAS 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
BOM JESUS DA LAPA 1ª V CONS, CÍVEIS, COM, REG PÚBLICOS E ACID TRABALHO 1 DIREITO
BOM JESUS DA LAPA 1ª VARA CRIMINAL, JURI E DE EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO
BOM JESUS DA LAPA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
BRUMADO 1ª VARA CRIME JURI E EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO
BRUMADO 1ª VARA RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REG 1 DIREITO
BRUMADO 2ª VARA RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REG 1 DIREITO
BRUMADO VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
CACHOEIRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
CACHOEIRA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CACULE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CAETITE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
CAETITE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CAMACAN VARA CRIM JURI EXEC E PENAIS MEN E INF. E JUV 1 DIREITO
CAMACAN VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CAMACARI 1ª V RELAÇÕES DE CONS, CÍVEIS, COM E REG PÚBLICOS 1 DIREITO
CAMACARI 2ª V. REL DE CONSUMO CIVEIS E COM E ACID DE TRABALHO 1 DIREITO
CAMACARI 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUC INTER E AUSENTES 1 DIREITO
CAMACARI 2ª VARA DE FAMILIA, ORFAO,SUCESSOES E INTERDITOS 1 DIREITO
CAMACARI 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
CAMACARI 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA E SAÚDE PÚBLICA 1 DIREITO
CAMACARI 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO
CAMACARI 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
CAMACARI VARA INF E JUVENTUDE E EXEC MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVA 1 DIREITO
CAMACARI VARA DE VIOLENCIA DOM E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO
CAMACARI VARA DO JURI E EXEC PENAIS 1 DIREITO
CAMACARI 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
CAMACARI 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
CAMPO FORMOSO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
CAMPO FORMOSO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CANAVIEIRAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CANAVIEIRAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
CANAVIEIRAS VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
CANDEIAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
CANDEIAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CAPIM GROSSO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CASA NOVA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
CASA NOVA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CATU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
CATU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CANSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CICERO DANTAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
CICERO DANTAS VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
CICERO DANTAS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CONCEICAO DO COITE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CONCEICAO DO COITE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
CONCEICAO DO COITE 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
CONCEICAO DO COITE 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
CRUZ DAS ALMAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
CRUZ DAS ALMAS 1ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
DIAS D AVILA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
DIAS D AVILA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ENTRE RIOS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
ENTRE RIOS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
EUCLIDES DA CUNHA 1ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
EUCLIDES DA CUNHA 2ªV.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
EUCLIDES DA CUNHA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
EUCLIDES DA CUNHA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
EUNAPOLIS 1ª V. REL DE CONSUMO CIVEIS COM E REGISTROS PÚBLICOS 1 DIREITO
EUNAPOLIS 2ª V. REL DE CONSUMO CIVEIS E COM E ACID TRABALHO 1 DIREITO
EUNAPOLIS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
EUNAPOLIS 1ª VARA CRIMINAL, JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO
EUNAPOLIS 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
EUNAPOLIS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
EUNAPOLIS 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 1ª V. REL DE CONSUMO CIVEIS E COM E ACID TRABALHO 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 3ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 4ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 5ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 6ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
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FEIRA DE SANTANA 7ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 1ª VARA FAMÍLIA SUCES.ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 2ª VARA FAMILIA SUCES.ORFAOS E INTERDITOS 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 3ª VARA FAMILIA SUCES.ORFAOS 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA VARA DE REG PUB ACIDENTES DE TRABALHO 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 1ª VARA CRIMINAL E CRIANÇA E ADOLECENTE 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 2ª VARA CRIMINAL E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 3ª VARA CRIMINAL E IDOSOS 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA VARA DE TÓXICOS, ACID VEÍCULOS E DELITOS DE IMPRENSA 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA VARA DE VIOLENCIA DOM E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA VARA DO JURI EXEC PENAIS 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA VARA DE EXECUCOES PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
FEIRA DE SANTANA 4ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
GANDU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
GANDU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
GANDU VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
GUANAMBI 1ª VARA FEITOS RELAT REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
GUANAMBI 2ª VARA FEITOS RELIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
GUANAMBI VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
GUANAMBI VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
IBOTIRAMA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
IBOTIRAMA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
ILHEUS 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ILHEUS 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ILHEUS 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ILHEUS 4ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ILHEUS 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAO, SUCES E INTERDITOS 1 DIREITO
ILHEUS 2ª VARA DE FAMILIA,ORFAO, SUCES E INTERDITOS 1 DIREITO
ILHEUS CENTRO JUDICIARIO DE SOLUC CONC CONFLITO - CEJUSC 0 DIREITO
ILHEUS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
ILHEUS 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
ILHEUS 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
ILHEUS VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO
ILHEUS VARA DO JURI EXEC PENAIS MENORES 1 DIREITO
ILHEUS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
ILHEUS 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
ILHEUS 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
INHAMBUPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
IPIAU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
IPIAU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
IPIAU VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
IPIRA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
IPIRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
IPIRA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
IRARA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
IRARA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
IRECE 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
IRECE 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
IRECE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
IRECE 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
IRECE 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
ITABERABA 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ITABERABA 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ITABERABA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
ITABERABA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
ITABUNA 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ITABUNA 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ITABUNA 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ITABUNA 4ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ITABUNA 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUCES E INTERDITOS 1 DIREITO
ITABUNA 2ª VARA DE FAMILIA SUCES,ORFÃOS E INTERDITO 1 DIREITO
ITABUNA 1ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
ITABUNA 2ª VARA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
ITABUNA 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
ITABUNA 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
ITABUNA VARA DE EXECUCAO PENAIS E MEDIDAS ALTERNATIVAS 1 DIREITO
ITABUNA VARA DO JURI 1 DIREITO
ITABUNA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.442 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Cad. 1 / Página 37
ITABUNA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
ITABUNA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
ITABUNA 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
ITAMARAJU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ITAMARAJU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
ITAMARAJU VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
ITAPARICA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS COM 1 DIREITO
ITAPARICA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
ITAPETINGA 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ITAPETINGA 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ITAPETINGA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
ITAPETINGA 1ª VARA DOS SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
JACOBINA 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
JACOBINA 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
JACOBINA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
JACOBINA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
JACOBINA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
JACOBINA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
JAGUAQUARA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
JEQUIE 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
JEQUIE 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
JEQUIE 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
JEQUIE 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
JEQUIE 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
JEQUIE VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO
JEQUIE VARA DO JURI EXEC PENAIS MEDIDAS ALTERNATIVAS 1 DIREITO
JEQUIE 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
JEQUIE 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
JEREMOABO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
JEREMOABO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
JUAZEIRO 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
JUAZEIRO 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
JUAZEIRO 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
JUAZEIRO VARA DE FAMILIA ORFAO SUCESSOES INTERDITOS 1 DIREITO
JUAZEIRO 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
JUAZEIRO 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
JUAZEIRO 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
JUAZEIRO VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO
JUAZEIRO VARA DE VIOLENCIA DOM E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO
JUAZEIRO VARA DO JURI E EXECUCOES PENAIS 1 DIREITO
JUAZEIRO 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
JUAZEIRO 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS 1ª VARA DE FAMÍLIA 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS 2ª VARA DE FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS VARA DO JURI E DE EXECUCOES PENAIS 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
LIV DE NOSSA SENHORA 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
LIV DE NOSSA SENHORA 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
LIV DE NOSSA SENHORA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
LIV DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
LUIS EDUARDO
MAGALHAES 1ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
LUIS EDUARDO
MAGALHAES 2ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
LUIS EDUARDO
MAGALHAES VARA CRIME JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
LUIS EDUARDO
MAGALHAES VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
MACAUBAS 1ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
MACAUBAS 2ª V.FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
MACAUBAS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
MATA DE SAO JOAO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
MATA DE SAO JOAO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
MUNDO NOVO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
NAZARE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
NAZARE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
PARAMIRIM VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
PARAMIRIM VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.442 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Cad. 1 / Página 38
PAULO AFONSO 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
PAULO AFONSO 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
PAULO AFONSO VARA DE FAMILIA ORFAO SUCESSOES INTERDITOS 1 DIREITO
LAURO DE FREITAS 1ª VARA DE FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
PAULO AFONSO 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
PAULO AFONSO 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
PAULO AFONSO VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO
PAULO AFONSO 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
PAULO AFONSO 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
POCOES VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
POCOES VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
PORTO SEGURO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
PORTO SEGURO VARA DE FAMILIA,ORFAO,SUCESSOES E INTERDITOS 1 DIREITO
PORTO SEGURO 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
PORTO SEGURO 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
PORTO SEGURO 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
PORTO SEGURO VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO
PORTO SEGURO 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
PORTO SEGURO 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
REMANSO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
REMANSO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
RIACHAO DO JACUIPE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
RIACHAO DO JACUIPE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
RIACHAO DO JACUIPE VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
RIBEIRA DO POMBAL VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
RIBEIRA DO POMBAL VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
RUY BARBOSA 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
RUY BARBOSA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SANTA MARIA DA VITORIA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SANTA MARIA DA VITORIA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SANTA MARIA DA VITORIA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
SANTO AMARO 1ª VARA REL RELACOES DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS 1 DIREITO
SANTO AMARO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SANTO ANTONIO DE JESUS 1ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SANTO ANTONIO DE JESUS 2ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SANTO ANTONIO DE JESUS 3ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SANTO ANTONIO DE JESUS 1ª VARA DE FAMILIA ORFAO SUC INTER AUSENTES 1 DIREITO
SANTO ANTONIO DE JESUS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SANTO ANTONIO DE JESUS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
SANTO ESTEVAO VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SANTO ESTEVAO VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SANTO ESTEVAO VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
SAO GONCALO DOS
CAMPOS VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SAO GONCALO DOS
CAMPOS VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SEABRA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SEABRA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SENHOR DO BONFIM 1ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SENHOR DO BONFIM 2ª V FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SENHOR DO BONFIM VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SENHOR DO BONFIM VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
SERRINHA 1ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SERRINHA 2ª VARA DOS FEITOS REL RELA CONS CIVEIS COM FAZ PU 1 DIREITO
SERRINHA 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
SERRINHA 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
SERRINHA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
SERRINHA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
SIMOES FILHO 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SIMOES FILHO 2ª V. REL DE CONSUMO CIVEIS, COMERCIAIS E ACID TRABALHO 1 DIREITO
SIMOES FILHO 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
SIMOES FILHO 1ª VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SIMOES FILHO 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
SIMOES FILHO 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAS 1 DIREITO
TEIXEIRA DE FREITAS 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
TEIXEIRA DE FREITAS 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
TEIXEIRA DE FREITAS 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
TEIXEIRA DE FREITAS 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
TEIXEIRA DE FREITAS 2ª V. CRIM VIOLENCIA DOM E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO
TEIXEIRA DE FREITAS VARA DO JURI E EXECUÇÕES PENAIS 1 DIREITO
TEIXEIRA DE FREITAS VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE 1 DIREITO
TEIXEIRA DE FREITAS 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
TEIXEIRA DE FREITAS 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
TUCANO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
VALENCA 1ª VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
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VALENCA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS REL CONSUMO CIV E COM 1 DIREITO
VALENCA 1ª VARA CRIME DO JURI DE EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
VALENCA 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
VALENCA VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
VALENTE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 1ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 2ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 3ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 4ª V. FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 5ª V. FEITOS RELATIVOS REL CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE FAMILIA, ORFAO, SUCESSOES INTERDITOS 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA DE FAMILIA, ORFAO, SUCESSOES INTERDITOS 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 3ª VARA CRIMINAL 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DE VIOLENCIA DOM E FAMILIAR CONTRA A MULHER 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA VARA DO JURI 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 1ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
VITORIA DA CONQUISTA 3ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1 DIREITO
XIQUE-XIQUE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
XIQUE-XIQUE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
ANEXO IV
RELAÇÃO VAGAS DE ESTAGIÁRIOS PÓS-GRADUAÇÃO
COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL
COMARCA UNIDADE VAGAS CURSO
AMELIA RODRIGUES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ANAGE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ANDARAI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ANTAS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
BAIANOPOLIS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
BARRA DA ESTIVA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
BARRA DO CHOCA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
BARRA DO MENDES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
BELMONTE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
BELO CAMPO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
BUERAREMA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CAMAMU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CANARANA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CANDIDO SALES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CANSANCAO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CAPELA DO ALTO ALEGRE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CARAVELAS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CARINHANHA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CASTRO ALVES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CENTRAL JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CHORROCHO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CIPO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
COARACI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
COCOS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CONCEICAO DO ALMEIDA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CONCEICAO DO JACUIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CONDE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CONDEUBA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CORACAO DE MARIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CORIBE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CORRENTINA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
COTEGIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
CURACA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ENCRUZILHADA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ESPLANADA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
FORMOSA DO RIO PRETO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
GENTIO DO OURO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
GOV. MANGABEIRA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
GUARATINGA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
IACU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
IBICARAI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
IBIRAPUA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
IBIRATAIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
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IGAPORA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
IGUAI VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
IGUAI VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
IRAQUARA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITABELA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITACARE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITAGIBA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITAJUIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITAMBE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITANHEM VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
ITANHEM VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
ITAPICURU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITARANTIM JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITIUBA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITORORO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITUACU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
ITUBERA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
JACARACI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
JAGUARARI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
JITAUNA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
JOAO DOURADO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
LAJE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
LAPAO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
LENCOIS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
MACARANI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
MAIRI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
MARACAS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
MARAGOGIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
MEDEIROS NETO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
MIGUEL CALMON JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
MONTE SANTO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
MORRO DO CHAPEU VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
MORRO DO CHAPEU VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
MUCURI VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
MUCURI VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
MURITIBA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
MUTUIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
NOVA SOURE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
NOVA VICOSA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
OLINDINA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
OLIVEIRA DOS BREJINHOS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
PALMAS DE MONTE ALTO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
PARIPIRANGA VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
PARIPIRANGA VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
PIATA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
PILAO ARCADO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
PINDOBACU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
PIRITIBA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
PLANALTO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
POJUCA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
PRADO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
PRES. JANIO QUADROS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
QUEIMADAS JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
RETIROLANDIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
RIACHAO DAS NEVES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
RIACHO DE SANTANA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
RIO REAL JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SANTA BARBARA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SANTA CRUZ CABRALIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SANTA INES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SANTA RITA DE CASSIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SANTA TEREZINHA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SANTALUZ JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SANTANA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SAO DESIDERIO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SAO FELIPE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SAO FELIX JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SAO FRANCISCO DO CONDE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SAO FRANCISCO DO CONDE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SAO SEBASTIAO DO PASSE VARA CRIM JURI EXEC PENAIS MEN 1 DIREITO
SAO SEBASTIAO DO PASSE VARA FEITOS RELATIVOS REL DE CONSUMO CIVEIS E COM 1 DIREITO
SAPEACU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SAUDE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SENTO SE JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 3.442 - Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2023 Cad. 1 / Página 41
SERRA DOURADA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
SOBRADINHO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
TANHACU JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
TANQUE NOVO JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
TAPEROA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
TEOFILANDIA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
TERRA NOVA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
TREMEDAL JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
UAUA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
UBAIRA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
UBAITABA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
UBATA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
UNA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
URANDI JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
URUCUCA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
UTINGA JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
WENCESLAU GUIMARAES JURISDICAO PLENA 1 DIREITO
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