Ensino superior. Renovação de matrícula. Aluno inadimplente em instituição de ensino distinta. Contratos diversos. Impossibilidade. 

Apesar de afigurar-se legítima a recusa da instituição de ensino superior em renovar matrícula de inadimplente, nos termos do art. 5º da Lei 9.870/1999, no caso, a dívida refere-se a contrato diverso proveniente de outra instituição de ensino e não a do curso em que efetivamente matriculado. Este Tribunal tem se posicionado no sentido de que a instituição não pode negar matrícula de aluno aprovado em vestibular, sob o fundamento de existência de débito proveniente de outro curso frequentado em outro local. Unânime. (ReeNec 1003755-76.2022.4.01.4301 – PJe, rel. des. federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, em 22/05/2023.)

0 Comentários