Embargos de terceiro. Penhora on line. Conta conjunta. Desbloqueio de 50% do valor depositado. Pedido de desbloqueio do valor integral. Impossibilidade. Honorários de advogado. Princípios da causalidade e proporcionalidade.

 O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de que é possível a penhora da totalidade dos valores depositados em conta conjunta, ainda que um dos titulares não seja responsável pela dívida, pois a natureza da conta conjunta revela, em regra, a intenção dos titulares de abdicar da exclusividade dos valores nela existentes, podendo cada correntista dispor da integralidade do saldo depositado sem que isso importe em lesão ao patrimônio do cotitular. Unânime. (Ap 1005277-82.2023.4.01.9999 – PJe, rel. des. federal Gilda Sigmaringa Seixas, em 23/05/2023.

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