Justiça nega Cassação de mandato , mas multa Prefeita em R$ 150 mil.
A Justiça Eleitoral de Araci-BA condenou a prefeita ao pagamento de multa no valor de R$ 150 mil por prática de abuso de poder político durante o período eleitoral de 2024. A decisão resultou de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação adversária, que acusou a prefeita de ameaçar servidores públicos e efetivar exonerações e transferências sem motivação idônea, visando pressionar o funcionalismo municipal a apoiar sua reeleição.
Fundamentação da condenação
Durante a campanha, a prefeita fez discursos públicos com ameaças explícitas de exoneração para funcionários que não se alinhassem politicamente ao seu grupo, o que acabou se concretizando em casos como os das servidoras _____ Ambas relataram ter sofrido perseguição política após demonstrarem apoio a grupos políticos da oposição ou participação em eventos ligados a seus adversários.
A sentença destacou a gravidade do comportamento da prefeita, especialmente por ter repercutido na imprensa estadual e motivado intervenção do Ministério Público do Trabalho, que moveu ação judicial para proteger a liberdade de voto dos servidores municipais. Todo o contexto e provas reunidas evidenciaram um ambiente de intimidação e coação, típico de abuso de poder político vedado pela legislação eleitoral.
Decisão judicial
Apesar da robustez da acusação e da gravidade dos atos, o juiz eleitoral ponderou que a penalidade mais adequada seria a aplicação de multa, rejeitando o pedido de cassação de diploma e de declaração de inelegibilidade, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. O magistrado também proibiu a exigência do título de eleitor para inscrição na Copa Rural de Araci nos próximos anos, prática considerada indevida no contexto do assédio eleitoral.
A vice-prefeita _____ foi isentada de qualquer penalidade, pois não participou das condutas ilícitas. A decisão foi publicada com registro oficial e determinação de imediato cumprimento da multa estabelecida.
O caso evidencia a importância do controle das práticas abusivas na administração pública durante processos eleitorais, servindo de exemplo para garantir a liberdade de escolha dos servidores e a lisura do processo democrático local.
A decisão ainda cabe recurso para o TRE-BA
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