Após 14 anos, Juiz do "toque de recolher "volta a atuar em Santo Estêvão-Ba e condena réus por tentativas de homicídios
Foto do Juiz em 2011.
O juiz José Brandão Netto retornou, após 14 anos, à Comarca de Santo Estêvão-BA, e presidiu dois julgamentos pelo Tribunal do Júri nos dias recentes – 12 e 13 de novembro. Sua volta foi motivo de grande comemoração entre servidores e pela comunidade jurídica local, que reconhece sua importante contribuição, especialmente pela decisão histórica do “toque de acolher” de menores de 18 anos, medida que culminou em expressiva redução da violência juvenil entre 2009 e 2012 - a decisão limitava o horário de menores sozinhos à noite nas ruas da cidade. Por onde passava, a população clamava pelo retorno dessa providência, fruto da atuação visionária do magistrado.
Júri de ontem: Condenação por tentativa de feminicídio
No primeiro julgamento, realizado ontem, o réu foi condenado por tentativa de homicídio duplamente qualificado – motivado por ciúmes e impossibilitando a defesa da vítima, sua ex-companheira. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime só não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do agressor, impondo ao acusado uma pena de 12 anos e 6 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado. A sentença destacou que o sentimento de posse e controle, que motivou a tentativa, não merece qualquer proteção jurídica e reiterou o compromisso do Judiciário no combate à violência doméstica e de gênero.
Júri de hoje: Condenação reconhecida, mas com extinção da punibilidade por prescrição
O segundo julgamento, ocorrido hoje, teve como réu , conhecido como “Navi”, acusado de tentativa de homicídio por disparos de arma de fogo em via pública. O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal do acusado, admitindo inclusive as qualificadoras. Na dosimetria da pena, o juiz inicialmente fixou 16 anos e 6 meses de reclusão, aplicada a redução por tentativa e atenuantes, chegando a 3 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão. Contudo, como o réu tinha menos de 21 anos à época do fato, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, o que, somado ao tempo decorrido entre o crime e o julgamento, resultou na declaração de extinção da punibilidade pela prescrição, conforme o artigo 115 do Código Penal.
As atuação do Juiz faze parte do Programa Mais Júri’, do TJBA, com o objetivo de incrementar a quantidade de julgamentos de ações penais de crimes dolosos contra a vida, na Bahia, oportunizando Juízes atuarem em outras Comarcas do Estado.
Recepção calorosa e reconhecimento público
A chegada do magistrado foi marcada por alegria e reconhecida como um verdadeiro retorno de uma liderança, responsável por transformações positivas no município. Servidores e muitos cidadãos destacaram a importância de José Brandão Netto na pacificação social e reforçaram pedidos contínuos para a reimplantação do “toque de acolher”, medida pioneira na Bahia e associada à queda notável nos índices de violência entre adolescentes em Santo Estêvão. Houve um momento em que o magistrado perguntou a cerca de 30 pessoas quem aprovava o "toque de acolher', no Salão do Júri, e todos levantaram a mão em sinal positivo.




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