JUÍZA IVANA PINTO LUZ DA COMARCA DE NOVA CANAÃ-BA elogia a medida do Juiz que também foi implantada em sua Comarca e diz que povo aprova a medida.
Hoje, em encontro informal na Casa do Magistrado, em Salvador-BA, a Juiza IVANA PINTO LUZ da Comarca de Nova Canaâ-BA, segunda cidade na Bahia que implantou a medida do toque de acolher, disse para o Juiz José Brandao, juiz de Santo Estevão-BA, que logo que chegou em Nova Canaã-BA, a primeira coisa que lhe pediram, inclusive o Prefeito da cidade, foi a manutenção da medida do “toque de acolher” .
A medida foi implantada pelo Juiz anterior á Dra Ivana, o Juiz Tardelli Boaventura, contudo, após a implantação da referida medida, o Magistrado foi removido para a Comarca de Senhor do Bonfim-BA.
Ao ser desiganada para a Comarca de Nova Canaã-BA, conforme informou ao Dr. José Brandão, a Juíza disse, empolgada com a medida, que uma das coisas que funcionam lá, segundo a população de Nova Canaã-BA, é o toque de acolher.
A Juíza também pediu ao Dr Brandao, que inaugurou a medida na Bahia, informações para fazer algumas retificações na medida, pois o próprio Juiz Brandao, depois de ter elaborado a Portaria nº9/09, na Comarca de Santo Estêvão-BA, lançou a Portaria nº10/09, revogando a anterior.
Brandão Netto ainda afirmou para a Juíza que pretende lhe entregar o anteprojeto de lei local que foi aprovado pela Camara de vereadores em Santo Estêvão-BA e virou primeira lei municipal do País sobre o tema, para que a referida Juíza leve a medida para que a vereança local, caso concorde, também transforme sua Portaria em lei.
Mas o Juiz Brandao Netto disse que a lei local não pode ser idêntica ao teor da Portaria, pois a materia estabalecida na Portaria judicial, com horários para os jovens voltem para casa mais cedo e com limites de idade, só pode ser objeto de lei federal, o que não impede de os Municípios fazerem uma lei local reforçando a Portaria do Juiz.
É por esse motivo que o Juiz de Santo Estevao_BA segue na campanha para que a medida Judicial se transforme em lei federal, conforme o senador Demotenes Torres pediu a ele e aos dois Juizes paulistas, que estiveram na CPI da pedodfilia, em julho de 2009, um anteprojeto de lei federal sobre o tema.
A medida foi implantada pelo Juiz anterior á Dra Ivana, o Juiz Tardelli Boaventura, contudo, após a implantação da referida medida, o Magistrado foi removido para a Comarca de Senhor do Bonfim-BA.
Ao ser desiganada para a Comarca de Nova Canaã-BA, conforme informou ao Dr. José Brandão, a Juíza disse, empolgada com a medida, que uma das coisas que funcionam lá, segundo a população de Nova Canaã-BA, é o toque de acolher.
A Juíza também pediu ao Dr Brandao, que inaugurou a medida na Bahia, informações para fazer algumas retificações na medida, pois o próprio Juiz Brandao, depois de ter elaborado a Portaria nº9/09, na Comarca de Santo Estêvão-BA, lançou a Portaria nº10/09, revogando a anterior.
Brandão Netto ainda afirmou para a Juíza que pretende lhe entregar o anteprojeto de lei local que foi aprovado pela Camara de vereadores em Santo Estêvão-BA e virou primeira lei municipal do País sobre o tema, para que a referida Juíza leve a medida para que a vereança local, caso concorde, também transforme sua Portaria em lei.
Mas o Juiz Brandao Netto disse que a lei local não pode ser idêntica ao teor da Portaria, pois a materia estabalecida na Portaria judicial, com horários para os jovens voltem para casa mais cedo e com limites de idade, só pode ser objeto de lei federal, o que não impede de os Municípios fazerem uma lei local reforçando a Portaria do Juiz.
É por esse motivo que o Juiz de Santo Estevao_BA segue na campanha para que a medida Judicial se transforme em lei federal, conforme o senador Demotenes Torres pediu a ele e aos dois Juizes paulistas, que estiveram na CPI da pedodfilia, em julho de 2009, um anteprojeto de lei federal sobre o tema.
1 Comentários
Realmente foi uma lei muito bem aceita e eprovada pela populaçao da cidade de santo estevao. E adorei saber que a juíza de nova canãa (que é minha prima por sinal) ter aprovado e implantado essa medida tambem.
ResponderExcluirmichele santos pinto - santo estevao - 02/09/2010.