O Juiz de Santo Estêvão-BA, Dr. José Brandão Netto, elogiou o atitude do cantor "Tatau", ex-vocalista do Araketu, que se recusou a cantar uma música que algumas bandas vêm executando durante a festa momesca de Salvador-BA.

Para o Juiz, trata-se de melodia erotizada e imprópria para crianças, segundo as regras protetivas previstas nos art. 70, 74, 75 do Estatuto da Criança e do Adolescfente-ECA, afetando-lhes a formação moral.

Juiz anda disse "a população aprovou a atitude do cantor de Tatau, conforme comentários no "Jornal Correio da Bahia", e ainda cobrou providências do Ministério Público"

O Juiz já tinha emitido decisão restringindo o acesso de menores de 14 anos em uma festa, em novembro de 2009, em sua Comarca, justamente porque a banda tinha como sucessos músicas apelativas, erotizadas, motivo porque passou a denominar tal estilo musical de "pornogode".

Confira a notícia e parte da decisão do Juiz que tem tudo a a ver com as merecidas críticas do cantor Tatau:

Chico Siqueira

"O Juizado da Infância e da Juventude de Santo Estevão, a 157 km de Salvador (BA), proibiu a entrada de crianças e pré-adolescentes no show que o grupo musical O Troco fará na cidade na tarde do próximo domingo. Para Brandão Netto, o estilo do O Troco é o "pornogode", devido "à alta dose de erotismo e pornografia passada em suas danças".

O motivo são as cenas das danças picantes do grupo, que se tornou conhecido na mídia nacional por ter entre suas dançarinas a ex-professora do ensino fundamental Jaqueline Carvalho. O maior sucesso do O Troco é a música Todo Enfiado, na qual Jaqueline rebola para a plateia enquanto tem sua calcinha puxada por um dos vocalistas do grupo.

A professora chegou a ser demitida da escola em que trabalhava, em agosto, depois que foram divulgados na internet vídeos em que aparecia fazendo a coreografia com a saia levantada e a calcinha aparecendo durante um ensaio do grupo.

A proibição partiu do juiz José de Souza Brandão Netto, que baixou portaria na qual impede a entrada de menores de até 13 anos e determina que adolescentes de 13 e 14 anos só possam entrar acompanhados dos pais ou responsáveis. Em Santo Estevão, shows musicais e festas de finais de semana só são proibidas para menores de 10 anos.

Além da proibição, os adolescentes terão ainda de cumprir o "toque de recolher", que também foi adotado em Santo Estevão. Pelos horários estabelecidos, os adolescentes de 13 e 15 anos devem voltar para casa até as 22h e os que têm entre 15 e 18, até as 23h.

Segundo ele, a apresentação do grupo, que é "excessivamente sensual" e com "coreografias eróticas", é inadequada para o público infantil e fere artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

"O ECA considera inadequados espetáculos desta natureza às crianças e adolescentes, com mulheres quase que se despindo, em posições eróticas, interagindo com o público, como se realmente fosse uma boate de streap tease", escreveu o juiz em seu despacho, no qual foram anexadas fotos das apresentações do grupo.

"Essa erotização afeta a formação e personalidade de crianças e adolescentes que ainda não têm sua personalidade desenvolvida. Ela vai contra o desenvolvimento desses jovens e pode, no futuro, favorecer o aumento da gravidez em adolescentes", disse Brandão Netto.

Segundo o juiz, sua decisão se baseia em seis artigos do ECA, os quais estabelecem a obrigatoriedade das autoridades em proteger integralmente os menores de 18 anos.

O juiz também determinou que agentes de proteção façam a fiscalização no local do show, chamado de Espaço Fest, para evitar que os menores consumam bebidas alcoólicas.

terra.com.br

Eis a Portaria:

PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTO ESTEVÃO
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE

PORTARIA nº 22/2009 – limita o ingresso de crianças e adolescentes na “Estação Fest” no próximo dia 29/11/09, festa “O Troco Fest”.


O Juiz da da Infância e Juventude no uso de suas atribuições constitucionais e legais:

1. Considerando as pesquisas dos especialistas no assunto no sentido de que musicas “1 carregadas de letras e danças pornográficas, estimulam menores inocentes a anteciparem sua vida sexual e despertam-lhe a sexualidade antes do momento adequado”;
2. Considerando que no Show no Espaço Fest, situado na AV. José Botelho, em frente ao Posto “Gasolina Avenida”, nesta cidade, no próximo dia 29/11/09, vai haver como uma das atrações a banda “O TROCO”, que se tornou conhecida na Bahia, por se utilizar de um estilo de música e dança “excessivamente sensual” e apelativo, ainda mais que este tipo de festa tem atraído público infantil como um dos seus expectadores;

3. Considerando - só para se ter exemplo do estilo de música executado - o maior sucesso da banda chama-se “todo enfiado”, sendo que a dançarina (ex-professora infantil) se exibe numa coreografia erótica, enquanto um dos integrantes da banda, puxa-lhe a calcinha ou biquíni, esticando-a por diversas vezes, durante o show, conforme vídeos ou imagens oriundas do site you tube (docs. anexos), fatos que ofendem e afetam a boa formação e personalidade de crianças e adolescentes em tenra idade, pois ainda não têm sua personalidade desenvolvida;

4. Considerando que letras e danças erotizadas fazem com a sexualidade, entendida como elemento presente em todos os estágios de desenvolvimento do indivíduo, se volte para o sensual, o erótico e o excitante, quando deveria ser canalizada para a construção das emoções, das relações sociais, da experimentação de papéis e do desenvolvimento da afetividade2;

5. Considerando o acesso precoce a esse tipo de produto cultural faz com que a criança deixe de vivenciar a infância e aquilo que é próprio da fase, que é o brincar, pois com a banalização do sexo, a percepção da criança é alterada. “A criança começa lidar com a sexualização do corpo sem o devido entendimento de como isso deve ser tratado”3;

6. Considerando que o ECA reputa inadequados espetáculos desta natureza, às crianças e adolescentes, vez que as dançarinas se despem ou quase o fazem, em posições eróticas, interagindo com o público, como se realmente fosse uma boate de “streap tease”, conforme fotos anexas;

7. Considerando que o artigo 75 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que toda criança ou adolescente só terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária;

8. Considerando o disposto nos arts. 70, 74, 75 e 149 e 212 do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA, além dos princípios gerais e fundamentais do Estatuto, como o da proteção integral4, determinam que o Juiz deve adotar todos as providencias legais para a proteção da Criança e do Adolescente, visando à preservação dos direitos fundamentais, quanto aos menores de 18 anos, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social;

9. Considerando que o artigo 71 do ECA assegura que “a criança e o adolescente têm direito a informação, cultura, lazer, esportes, diversões, espetáculos e produtos e serviços desde que respeitem sua condição peculiar de desenvolvimento”, ainda mais que a lei da pedofilia, Lei 12.015/09, considerou como menor de 14 anos um ser sexualmente vulnerável;

10. Considerando que o art. 149 do ECA diz que compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria: I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em: a) estádio, ginásio e campo desportivo; b) bailes ou promoções dançantes; c) boate ou congêneres;

(...)

R E S O L V E:

1. Fica Proibido o acesso de menores até 12 anos na Festa “O Troco Fest”, Show no Espaço Fest, situado na AV. José Botelho, em frente ao Posto de Gasolina Avenida, nesta cidade, no próximo dia 29/11/09, às 14horas;

2. Os menores entre de 13 e 14 anos de idade só terão acesso ao local da festa caso estejam acompanhados dos pais ou responsável legal;

Paragrafo único. Para os efeitos da presente portaria, considera-se responsável legal as seguintes pessoas: o pai, a mãe, o tutor, o curador ou o guardião, comprovados documentalmente o parentesco.

3. Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente, com o apoio da Polícia Militar, fiscalizarão o local para evitar que bebidas alcoólicas sejam consumidas por menores de 18 anos e para que os menores, na faixa etária acima, ou responsáveis, não desrespeitem esta Portaria;

(....)

Santo Estêvão-BA, 28-11-09.
Bel. José de Souza Brandão Netto"

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