MEC irá distribuir KIT GAY nas escolas para crianças de 7 a 10 anos, veja vídeo, mas Juiz adverte sobre divulgação da cena
Crianças das escolas públicas de todo o Brasil receberão um DVD com cenas de homossexualismo, que será distribuído em 2011. Já existe até uma petição contra essa ação do Ministério da Educação (MEC) na internet. Deixe o seu comentário abaixo sobre essa importante questão!
Por Redação OGalileo
17/12/2010 15:01h
O deputado Jair Bolsonaro (RJ) reage de forma veemente, em plenário, a essa vergonha que foi firmada em um convênio entre o Ministério da Educação (MEC), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e a ONG Comunicação em Sexualidade (Ecos), conforme publicou o Correio Braziliense.
REPORTAGEM DO CORREIO BRAZILIENSE
Kit Gay para alunos conterá um DVD com uma história aonde um menino vai ao banheiro e quando entra um colega, se diz apaixonado pelo mesmo e assume sua homossexualidade
Ele ainda nem foi lançado oficialmente. Mas um conjunto de material didático destinado a combater a homofobia nas escolas públicas promete longa polêmica. Um convênio firmado entre o Ministério da Educação (MEC), com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), e a ONG Comunicação em Sexualidade (Ecos) produziu kit de material educativo composto de vídeos, boletins e cartilhas com abordagem do universo de adolescentes homossexuais que será distribuída para 6 mil escolas da rede pública em todo o país do programa Mais Educação.
Parte do que se pretende apresentar nas escolas foi exibida ontem em audiência na Comissão de Legislação Participativa, na Câmara. No vídeo intitulado Encontrando Bianca, um adolescente de aproximadamente 15 anos se apresenta como José Ricardo, nome dado pelo pai, que era fã de futebol. O garoto do filme, no entanto, aparece caracterizado como uma menina, como um exemplo de um travesti jovem. Em seu relato, o garoto conta que gosta de ser chamado de Bianca, pois é nome de sua atriz preferida e reclama que os professores insistem em chamá-lo de José Ricardo na hora da chamada.
O jovem travesti do filme aponta um dilema no momento de escolher o banheiro feminino em vez do masculino e simula flerte com um colega do sexo masculino ao dizer que superou o bullying causado pelo comportamento homofóbico na escola. Na versão feminina da peça audiovisual, o material educativo anti-homofobia mostra duas meninas namorando. O secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do MEC, André Lázaro, afirma que o ministério teve dificuldades para decidir sobre manter ou tirar o beijo gay do filme. “Nós ficamos três meses discutindo um beijo lésbico na boca, até onde entrava a língua. Acabamos cortando o beijo”, afirmou o secretário durante a audiência.
O material produzido ainda não foi replicado pelo MEC. A licitação para produzir kit para as 6 mil escolas pode ocorrer ainda este ano, mas a previsão de as peças serem distribuídas em 2010 foi interrompida pelo calor do debate presidencial. A proposta, considerada inovadora, de levar às escolas públicas um recorte do universo homossexual jovem para iniciar dentro da rede de ensino debate sobre a homofobia esbarrou no discurso conservador dos dois principais candidatos à Presidência.
O secretário do MEC reconheceu a dificuldade de convencer as escolas a discutirem o tema e afirmou que o material é apenas complementar. “A gente já conseguiu impedir a discriminação em material didático, não conseguimos ainda que o material tivesse informações sobre o assunto. Tem um grau de tensão. Seria ilusório dizer que o MEC vai aceitar tudo. Não adianta produzir um material que é avançado para nós e a escola guardar.”
Apesar de a abordagem sobre o adolescente homossexual estar longe de ser consenso, o combate à homofobia é uma bandeira que o ministério e as secretarias estaduais de educação tentam encampar. Pesquisa realizada pelas ONGs Reprolatina e Pathfinder percorreram escolas de 11 capitais brasileiras para identificar o comportamento de alunos, professores e gestores em relação a jovens homossexuais. Escolas de Manaus, de Porto Velho, de Goiânia, de Cuiabá, do Rio, de São Paulo, de Natal, de Curitiba, de Porto Alegre, de Belo Horizonte e de Recife receberam os pesquisadores que fizeram 1.406 entrevistas.
O estudo mostrou quadro de tristeza, depressão, baixo rendimento escolar, evasão e suicídio entre os alunos gays, da 6ª à 9ª séries, vítimas de preconceito. “A pesquisa indica que, em diferente níveis, a homofobia é uma realidade entendida como normal. A menina negra é apontada como a representação mais vulnerável, mas nenhuma menina negra apanha do pai porque é pobre e negra”, compara Carlos Laudari, diretor da Pathfinder do Brasil.
Com informações Leonardoconcon.net / Correio Braziliense
Ps. A matéria aqui postada é oriunda do Correio Brasiliense, mas nós retiramos a foto de 02 adolescentes se beijando porque o Juiz José Brandão da Vara Crime e da Infância de Santo Estevão-BA informou-nos que não se permite veiculação de cenas pornográficas por menores de 18 anos, segundo a Lei
, lavrada pela CPI da Pedofilia e que alterou o ECA, inclusive o Magistrado achou equivocado a cena postada na matéria original, pois, se não for crime do veiculador por falta de dolo(intenção), a cena ofende os bons costumes.
, lavrada pela CPI da Pedofilia e que alterou o ECA, inclusive o Magistrado achou equivocado a cena postada na matéria original, pois, se não for crime do veiculador por falta de dolo(intenção), a cena ofende os bons costumes.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:
Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo; (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
§ 2o As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1o deste artigo são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)
2 Comentários
É um absurdo, fim dos tempos, que loucura, estão completamente loucos, parabéns Dep Jair Bolsonaro, esse MEC esta perdido.
ResponderExcluirÉ um absurdo, fim dos tempos, que loucura, esses dep estão completamente loucos, parabéns Dep Jair Bolsonaro, esse MEC esta perdido.
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