A partir do dia 20 DE MARÇO de 2017, os estudantes de CÍCERO DANTAS, HELIÓPOLIS, FÁTIMA, ANTAS E NOVO TRIUNFO (  cinco municípios da Bahia) que forem flagrados "matando" aula serão recolhidos ao Conselho Tutelar, onde os pais serão convocados e responderão a processos, que resultarão em aplicação de multa estipulada pela Justiça.

Segundo portaria publicada na quinta-feira pelo juiz José Brandão Netto --que responde pela comarca das 5 cidades--, conselheiros tutelares, agentes de proteção à infância estão autorizados averiguarem situação suspeita de evasão escolar.

Mas as medidas não se restringem aos estudantes que escapam das aulas. A portaria prevê punições aos pais de crianças e adolescentes que não matricularem os filhos na escola e também aos pais de jovens analfabetos.

Entre as medidas previstas na portaria, estão a proibição do uso de telefone celular nas salas de aula e o cumprimento da lei federal dos  para que as escolas toquem o Hino Hacional pelo menos uma vez por semana, além da recomendação para que os responsáveis matriculem os filhos na escola a partir dos 3 anos de idade. As medidas são válidas para escolas públicas e privadas e devem ser cumpridas a partir do dia 20  de março.

As medidas apontadas pelo magistrado estão em conformidade com as leis do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e com o Código Penal do país, segundo o documento.

"Os pais que deixarem de matricular o filho, entre quatro e 18 anos de idade incompletos, na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderá a processo por crime de abandono intelectual, nos termos do art. 246 do Código Penal, caso em que serão conduzidos para Delegacia de Polícia local", diz a portaria. Medida semelhante valerá para os pais de jovens analfabetos.


Quem namorar com menores de 14 anos poderá responder a processo por estupro de vulnerável (art.217-A do Cód Penal).

Co as Informações Clécia Rocha

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