Uma decisão judicial proibiu a exibição de uma peça de teatro. Trata-se de O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu,
que estrearia no Sesc em Jundiaí (SP) nessa sexta-feira
(15/9) e retrata Jesus Cristo como uma mulher transgênero nos dias
atuais. A decisão é do juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, da 1ª Vara
Cível da cidade. Para ele, figuras religiosas e sagradas não podem ser
"expostas ao ridículo".
Adaptado na obra da dramaturga inglesa Jo
Clifford, o espetáculo se propõe e recontar passagens bíblicas sob uma
perspectiva contemporânea e promover a reflexão sobre a opressão e
intolerância sofridas por transgêneros e minorias em geral, destacando
que a mensagem cristã é de amor, perdão e aceitação. Em nota, o Sesc
informou que recorreu da decisão para garantir a exibição do espetáculo,
que “provoca reflexões em torno de questões de gênero”. Para juiz, espetáculo invade a "existência do senso comum" Divulgação
A ação contra o Sesc foi promovida por uma advogada. Segundo Virgínia
Bossonaro Rampin Paiva, a peça afeta a dignidade cristã, expondo ao
ridículo símbolos como a cruz e a religiosidade que ela representa.
O
juiz de Jundiaí concordou com os argumentos da advogada e aceitou o
pedido de antecipação de tutela. Ele também impôs multa de R$ 1 mil por
dia de descumprimento.
O magistrado considerou o espetáculo de
"mau gosto" e explicou que sua intenção com a decisão é impedir um ato
que "maculará o sentimento do cidadão comum”. Na sentença, o juiz,
também faz questão de ressaltar que não se trata de censura prévia e que
não se pode confundir "liberdade de expressão" com "agressão e falta de
respeito".
"Não se pode admitir a exibição de uma peça com um
baixíssimo nível intelectual que chega até mesmo a invadir a existência
do senso comum, que deve sempre permear por toda a sociedade", escreveu.
Os artistas da peça O Evangelho segundo Jesus, rainha do céu
lamentaram o cancelamento do espetáculo em sua página no Facebook. Eles
afirmaram que o juiz atendeu a um pedido que vinha sendo articulado
“por congregações religiosas, políticos e pelo TFP (Tradição, Família e
Propriedade)”.
A proibição da exibição da obra prova a sua
importância, disseram os artistas, lembrando que o Brasil é o “país que
mais assassina travestis e transexuais no mundo”. “Abençoada sejas se
abusam de você ou te perseguem. Isso significa que você está trazendo a
mudança. E abençoados sejam aqueles que te perseguem também. O ódio é o
único talento que têm, e não vale nada”, declararam os artistas.
Por
sua vez, a diretora e tradutora da peça, Natalia Mallo, classificou a
decisão de Luiz Antonio de Campos Junior de “um tratado de
fundamentalismo e preconceito”. “Censurar um espetáculo, em nome dos
bons costumes, da fé e da família brasileira parece ser, para alguns
fariseus, mais importante e prioritário do que olhar para a sociedade e
tentar fazer alguma contribuição concreta para mudar o quadro de
violência em que estamos todas e todos soterrados”, disse. Arte em baixa
O debate sobre qual tipo de arte pode ser exibida ao público ganhou espaço na última semana.Após alegações de que a mostra Queermuseu,
com obras que abordam a sexualidade sob diversos ângulos, promovia
blasfêmia a símbolos religiosos, pedofilia e zoofilia, o Santander
Cultural em Porto Alegre cancelou no domingo passado (10/9) a exposição. Na quinta (14/9), a polícia de Campo Grande apreendeu o quadro Pedofilia
(reprodução ao lado), da artista plástica mineira, Alessandra Cunha,
que denuncia a prática e integrava, desde junho deste ano, a exposição
Cadafalso, no Museu de Arte Contemporânea da cidade. De acordo com
deputados do Mato Grosso do Sul e o delegado do caso, a obra incentiva
relações sexuais com crianças.
Essas medidas geraram forte repúdio
de artistas e da sociedade civil, que classificaram os atos de censura.
O colunista da ConJur André Karam Trindade afirmou
que “somente o desconhecimento a respeito do caráter subversivo e
reflexivo da arte, aliado à pretensa recolonização do Direito pela
Moral, pode conduzir à tentativa de criminalização de quadros, músicas,
livros e outras formas de manifestação artística, negando, assim, a
conquista civilizatória representada pela secularização”.
Já o advogado Leonardo Corrêa lembrou
o entendimento da Suprema Corte dos EUA sobre liberdade de expressão. O
tribunal avalia que o discurso deve ser livre e aberto em uma sociedade
democrática. Clique aqui para ler a íntegra da decisão. fonte: http://www.conjur.com.br/2017-set-16/juiz-proibe-peca-representa-jesus-mulher-transgenero
Processo 1016422-86.2017.8.26.0309
0 Comentários