Aposentadoria por tempo de contribuição. Regime geral e regime próprio. Impossibilidade de utilização do mesmo período para concessão de duas aposentadorias. Cessação devida. Devolução dos valores percebidos. Cobrança correta. Aposentadoria por idade. Trabalhador urbano. A Lei 8.213/1991, em seu art. 96, dispõe que é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes,  e que não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro. Dessa forma, evidenciado o equívoco, correta a sua cessação e a consequente cobrança dos valores recebidos indevidamente, haja vista a não comprovação de boa-fé em seu recebimento. Precedente do TRF1. Unânime. (Ap 0052786-82.2012.4.01.3800, rel. Des. Federal Jamil de Jesus Oliveira, em 29/11/2017.)

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