Servidor público nomeado por ordem judicial não tem direito a verbas e efeitos funcionais retroativos, diz TRF1
Servidor público. Concurso público. Reprovação no exame psicotécnico. Trânsito em julgado da ação judicial. Posse tardia. Promoção. Portaria 3.997/2009. Acerto da situação funcional. Posse retroativa. Impossibilidade. Matéria submetida à repercussão geral. RE 724.347/DF. Antecipação da tutela negada. O servidor público investido em cargo público por força de decisão judicial transitada em julgado não tem direito à retroatividade de seus efeitos funcionais em relação à data de sua nomeação e posse na via administrativa, seja para reconhecimento de tempo de serviço, seja para recebimento de verbas salariais. Precedentes do STJ e deste Tribunal. O STF assentou, em repercussão geral, que na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização sob fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior, salvo situação de arbitrariedade flagrante. Maioria. (AI 0048248-12.2012.4.01.0000, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 04/09/2019.)
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